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Regulador europeu quer suspender transações com produtos financeiros energéticos

A Autoridade Europeia de Mercados de Valores Mobiliários sugere a criação de um mecanismo específico para a interrupção temporária da negociação de instrumentos financeiros derivados energéticos quando existam oscilações muito grandes nos preços.
Foto de Rafael Matsunaga/Flickr

A Autoridade Europeia de Mercados de Valores Mobiliários (ESMA) respondeu na passada quinta-feira à solicitação da Comissão Europeia de avaliação de resposta à crise de liquidez das empresas energéticas. Em causa está, como aponta a própria Comissão, a excessiva volatilidade nos mercados de derivados energéticos e as exigências de colaterais adicionais pelas casas financeiras. 

Apesar dos seus lucros extraordinários, as gigantes energéticas estão a ter problemas de liquidez, isto é, cumprir as suas obrigações de pagamento de curto prazo. O colateral utilizado para garantir a capacidade de subscrição dos produtos derivados futuros, utilizados numa lógica de seguro, é muitas vezes conseguido junto de instituições de crédito. O grande receio é que se passe para um problema de solvabilidade, isto é, obrigações a longo prazo, colocando em causa a sustentabilidade do próprio sistema financeiro. 

Alteração das regras de ajudas de Estado e dos ativos utilizados como colateral

No início de setembro, a Comissão Europeia mostrou disponibilidade para alargar o quadro temporal das ajudas de Estado, o que facilita aos países a concessão de ajudas públicas às empresas do setor da energia. A comissária europeia encarregue da pasta da competição, Margrethe Vestager, salientou, contudo, que seria difícil garantir que a canalização dos dinheiros públicos fosse para as empresas com uma necessidade real. 

Ao mesmo tempo, a Comissão deu sinal de querer igualmente relaxar as normas de colaterais, aceitando outras categorias de ativos como garantia. No entanto, Christine Lagarde, presidente do BCE, mostrou-se contra o enfraquecimento dos requisitos prudenciais, alegando que estes foram exatamente desenhados para garantir a estabilidade financeira e impedir outra crise como em 2007. 

As duas respostas implicam uma socialização das perdas das empresas energéticas.

Suspensão dos mercados financeiros

No seu comunicado, a ESMA providencia esclarecimentos sobre que classes de ativos já podem ser utilizadas como colateral e quais as que podem passar a ser incluídas.

Outra opção, que não está a ter igual destaque, é a interrupção temporária da atividade em torno de instrumentos financeiros que estejam a ter oscilações muito grandes nos preços.

Esta opção já está prevista na Diretiva sobre mercados de instrumentos financeiros (Mifid II) e é chamada de “circuit breakers”. No art 48º, parágrafo 5, pode ler-se “Os Estados-Membros exigem que os mercados regulamentados possam interromper ou restringir temporariamente a negociação se houver uma variação significativa dos preços de um instrumento financeiro nesse mercado ou num mercado conexo durante um período curto, assim como, em casos excecionais, para poder suprimir, alterar ou corrigir qualquer transação (...)”.

A diretiva confere também o poder de exigir a suspensão da negociação de um instrumento financeiro nos mercados financeiros ou mesmo a sua exclusão às autoridades competentes (artº 69), isto é, a ESMA a nível europeu e o correspondente nacional, a CMVM no caso português.

A ESMA salientou que, apesar da volatilidade extrema nos últimos meses nos preços dos derivados com base em commodities (matéria-prima), com especial nos produtos energéticos, esta opção foi pouco utilizada nas principais plataformas de negociação.

Avançou com a possibilidade de criar um mecanismo de interrupção de transações específico para produtos derivados energéticos, a ser aplicado a nível da UE e por todas as plataformas de negociação. Pode ler-se ainda: “no nosso entendimento, tal medida, ao permitir pausas nas negociações, possibilitaria um processo de formação de preço mais ordenado uma vez que dá mais tempo aos participantes do mercado para processar o fluxo de informações durante cenários de stress extremo do mercado”.

Indica estar também a ponderar a necessidade de esclarecer conceitos já existentes sobre circuit brakers, reduzir em certas situações o nível de discricionariedade deixado às plataformas de negociação sobre os mecanismos deste género que têm em vigor e complementar o regime com novas obrigações de transparência, como exigir a publicação dos mecanismos em funcionamento pelas plataformas.

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