A pandemia de covid19 e o confinamento decorrente do estado de emergência fez com que largos milhares de trabalhadores vissem os seus rendimentos afetados. Porém, no caso dos trabalhadores a recibos verdes, essa quebra ou redução de rendimentos tem um efeito ainda mais perverso se tiverem filhos nascidos a partir deste mês de outubro.
O valor do subsídio de parentalidade, aplicado à mãe e ao pai após o nascimento de um filho, calcula-se a partir dos rendimentos dos primeiros seis meses dos últimos oito anteriores ao mês do nascimento. Ou seja, os trabalhadores a recibos verdes que tiveram rendimentos nulos ou reduzidos durante o período de confinamento e que estão prestes a ter um filho, poderão passar a receber o patamar mínimo proposto pela Segurança Social para a licença de parentalidade: 350€ por mês.
A notícia é da edição de hoje do jornal Público, que falou com o Instituto da Segurança Social (ISS) sobre a questão. “Se a lei considerasse um período maior para a média dos rendimentos de referência, maior era a probabilidade de entrarem nesse cálculo remunerações diferentes da remuneração que os beneficiários auferiam à data do evento”, justificam.
Só que no atual contexto pandémico, as remunerações dos beneficiários mais próximas da data do nascimento do bebé são precisamente as que foram reduzidas a muito pouco, ou zero, o que levou as pessoas a descontar o mínimo de 20 euros.
O ISS dá como exemplo um bebé nascido no mês de setembro. Só que aí as remunerações que vão servir de cálculo "são as referentes aos meses de Janeiro a Junho e estas foram calculadas com base nos rendimentos de Outubro a Dezembro de 2019”, anteriores à crise. Já as de abril, maio e junho são calculadas com base nos rendimentos de janeiro, fevereiro e março, quando os efeitos da pandemia começaram a sentir-se sobretudo a partir de abril.
É por isso que os subsídios parentais que comecem a ser “atribuídos até ao mês de Setembro não sofrerão diminuição devido à redução de actividade dos trabalhadores independentes por causa da pandemia da Covid-19”, explica o ISS ao Público.
Já quem tenha filhos a partir de outubro tem os seus rendimentos calculados com o mês de abril, precisamente quando os rendimentos iniciaram a queda gradual ou abrupta.
Não há qualquer lugar a revisões de cálculo, explica o ISS, mesmo nos casos em que as remunerações dizem respeito a contribuições de 20€, o mínimo permitido quando se tem atividade aberta.
“Não está prevista alteração da fórmula de cálculo. De qualquer modo, nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei já estabelece um valor mínimo do subsídio a atribuir no valor de 11,70 euros por dia”, explicam. Nestes casos, a licença de maternidade ronda os 350 euros – o que corresponde a 80% do Indexante de Apoios Sociais fixado este ano nos 438,81 euros.