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Provedora de Justiça volta a alertar para discriminação nos apoios sociais

Uma situação é dos trabalhadores independentes que são discriminados e não podem aceder aos subsídios para assistência a filhos e netos em situação de isolamento profilático, apesar de terem esse direito.
Provedor de Justiça - Foto do STAL
Provedor de Justiça - Foto do STAL

A Provedora de Justiça divulgou esta terça-feira um comunicado onde volta a chamar a atenção para a manutenção de diversas situações de discriminação nos apoios sociais. Num dos casos, o alerta da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, já vem de maio de 2021, reiterado em 30 de dezembro e outros de dezembro de 2021 (29 de dezembro).

No comunicado, a Provedora de Justiça informa que “voltou a dirigir-se ao Secretário de Estado da Segurança Social, alertando para a persistência de situações de exclusão de apoios sociais extraordinários, decretados no âmbito da pandemia por covid-19, que são geradoras de desproteção social injustificada”.

Trabalhadores independentes discriminados no apoio a filhos

No primeiro caso, duas das medidas de proteção social na doença e na parentalidade em situação de isolamento profilático não estavam a ser devidamente aplicadas pelo Instituto de Segurança Social (ISS).

“A insistência surge depois de não ter sido acolhido o teor da primeira chamada de atenção, em que se sinalizava a discriminação dos trabalhadores independentes no acesso aos subsídios para assistência a filhos e a netos em situação de isolamento profilático. Ora, estes subsídios continuam a ser apenas atribuídos a trabalhadores por conta de outrem, tendo a Provedora de Justiça reiterado que os trabalhadores independentes não devem ser discriminados negativamente na sua proteção social”, aponta-se no comunicado, onde se defende que a correção seja feita com retroativos a março de 2020.

Duas questões não resolvidas

A Provedora chama a atenção no comunicado para duas outras questões que continuam por resolver. Uma tem a ver com a submissão e correção de requerimentos para acesso a medidas de apoio covid-19 relativos a meses anteriores, já que muitos trabalhadores não os conseguiram submeter com sucesso. Para estes casos, Maria Lúcia Amaral considera “ser necessária a fixação de prazos extraordinários”.

A segunda questão é relativa ao mês de referência do apoio extraordinário à redução da atividade económica dos membros de órgãos estatutários para efeitos de cálculo do complemento de estabilização. A Provedoria de Justiça considera que, para este cálculo, deve ser considerada a remuneração com registos por equivalência no mês de fevereiro de 2020.

No comunicado, refere-se ainda que “por último, a Provedora de Justiça advertiu para a necessidade de ser dada resposta ao impacto negativo que o pagamento do apoio excecional à família teve na carreira contributiva dos respetivos beneficiários, já que não foi previsto o registo de remunerações por equivalência relativo ao diferencial entre a remuneração normal do trabalhador e o valor do apoio”.

Em outro ofício, Maria Lúcia Amaral pede, como refere o Público, que a Segurança Social registe as remunerações dos trabalhadores que têm recebido apoio à família, para que conte para a carreira contributiva o valor das remunerações e não o dos apoios.

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