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Professores: negociação sem acordo, a luta prossegue

À saída do Ministério da Educação depois de não ter sido alcançado acordo com o Governo, o secretário-geral da Fenprof anunciou uma nova vaga de lutas dos professores, sublinhando que “a luta não para” enquanto não forem resolvidas questões como a contagem integral do tempo serviço congelado pelo governo PSD/CDS, as questões da precariedade, da mobilidade por doença entre outras. “Das seis linhas vermelhas que os professores tinham quando para aqui vieram, nenhuma foi apagada”, justificou Mário Nogueira.
Para além de aderirem à greve da função pública de 17 de março e à “manifestação nacional dos trabalhadores portugueses” do dia seguinte, a iniciativa mais simbólica é marcação de uma greve e manifestação a 6 de junho, recordando que 06/06/23, seis anos, seis meses e 23 dias, é exatamente o tempo de serviço congelado desde a altura da troika aos professores do continente.
No horizonte fica, ainda sem datas marcadas, mais uma ronda de greves rotativas por distritos ainda no segundo período ou no início do terceiro, uma greve a toda a componente não letiva, uma greve ao último tempo letivo de cada professor e uma greve às avaliações.
Para além destas iniciativas, que decorrerão no âmbito da plataforma de nove diferentes estruturas sindicais docentes, também o STOP mantém a sua “greve por tempo indeterminado” que inclui ainda o pessoal não docentesdas escolas. Depois da mesma reunião, segundo a RTP, também André Pestana considerou que “o que o Governo cedeu foi extremamente pouco relativamente às questões que estavam em cima da mesa”, tendo reiterado que “enquanto tivermos este apoio democrático nas escolas obviamente que não” parará esta forma de luta, “mas se no dia 18 a maioria das comissões sindicais e de greve decidirem que é para suspender a greve nós iremos cumprir”.
Um “mail verde” para ajudar a denunciar abusos nos serviços mínimos
Entretanto, os sindicatos de professores continuam a não se conformar com os serviços mínimos decretados para as suas greves. Por isso, para além das queixas em tribunal, a Fenprof criou esta semana um “mail verde” para agilizar a chegada de informação sobre abusos na aplicação dos serviços.
A federação sindical, que designa o sistema implementado como sendo de “sevícias máximas”, tem vindo a denunciar que há diretores a marcar faltas injustificadas a professores que participaram em reuniões sindicais, a impedi-los de comparecer em consultas médicas, de fazer o luto por morte de familiar direto, “tudo isto em escolas onde não havia um único docente a fazer greve”. Há diretores “que estão a chamar a atenção ou repreender os docentes que, após o serviço normal que têm atribuído em determinado dia, não permanecem nas escolas para cumprir as horas de “serviços mínimos”, apesar de a greve para que foram decretados, nelas ter expressão zero”.
A Fenprof insiste que estas práticas são ilegais porque segundo o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, “os serviços mínimos, quando são decretados, destinam-se a garantir determinado(s) serviço(s) que o serviço normal não assegure em dia de greve e devido à greve para que foram estabelecidos. Como tal, uma coisa é ter uma lista nominal de quem deverá assegurar aqueles serviços (que são os mínimos), outra bem diferente é acionar tais serviços, o que só poderá acontecer se os mesmos não forem garantidos, mesmo em dia de greve, pelo serviço normal”.
Para além disso, “impedir a participação de professores em reuniões sindicais, alegando a existência de serviços mínimos, é um ato violador da Constituição da República por pôr em causa o direito ao exercício de atividade sindical; impedir um professor de comparecer em consulta médica, ainda por cima marcada para depois do seu horário normal de trabalho, ou impedi-lo de fazer o luto por morte de familiar, entre outros motivos que justificam a ausência, merece punição disciplinar e judicial de quem perpetra tal ato”.
Algumas destas ilegalidades foram já alvo de queixa na Procuradoria-Geral da República, nomeadamente uma contra a do Agrupamento de Escolas Afonso III, em Faro, e o delegado regional do Algarve da DGEstE, “por impedimento de participação em reunião sindical devido a serviços mínimos acionados sem que houvesse alguém em greve”.
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