Em comunicado, as estruturas sindicais contestam a nova forma de cálculo que o governo socialista impôs para o pagamento das horas extraordinárias, que dizem ser ilegal e contrariar o disposto no Estatuto da Carreira Docente (ECD). No documento, os sindicatos esclarecem que «apesar de o ECD ser claro sobre a fórmula a adoptar, devendo a hora extraordinária calcular-se a partir das 22 ou 25 horas lectivas do horário base dos docentes, o Ministério da Educação (ME) decidiu unilateralmente e ilegalmente efectuar o cálculo a partir das 35 horas, ou seja, o horário completo do docente, deixando de fora o tempo de trabalho individual que está adstrito a cada hora».
Segundo as novas regras, o horário completo dos professores, que anteriormente era composto por três vertentes: “a lectiva, a de estabelecimento e a do trabalho individual, num total de 22 horas”, passa agora para as 35 horas e não contempla a vertente individual.
Esta situação implicará, segundo Mário Nogueira, secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (FENPROF), que “o trabalho individual não vai ser pago, vai ser feito gratuitamente, porque as 35 horas vão ser preenchidas com aulas e trabalho de estabelecimento”.
Segundo este sindicalista, a greve às horas extraordinárias, que se inicia esta terça-feira e que se prolongará até 30 de Junho, poderá comprometer algumas aulas e, inclusive, a avaliação.
No final deste primeiro dia de greve, a Plataforma de Sindicatos será recebida na Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, onde abordará esta matéria.
A par da greve às horas extraordinárias, a comunidade educativa tem outras acções convocadas: um encontro de professores no dia 12 de Março no Campo Pequeno em Lisboa e a Marcha da Educação no dia 2 de Abril, também em Lisboa.