As indemnizações por caducidade dos contratos de professores vão, neste Orçamento do Estado, voltar a ser regidas pelas mesmas regras que estavam em vigor até 2014. Ou seja, os professores voltam a ter direito a receber uma compensação correspondente ao contrato que assinam, que vai passar a ser paga no mês seguinte ao final do contrato.
Esta medida é uma vitória na luta dos movimentos e dos sindicatos de professores. Em 2009, o regime foi introduzido na Lei Geral da Função Pública, mas não houve uma regulamentação específica para a educação. Por essa razão, as ex-ministras do Partido Socialista, Maria de Lurdes Rodrigues e Isabel Alçada, nunca pagaram as compensações devidas aos professores.
Nuno Crato, por sua vez, só pagava a indemnização aos professores que vencessem o seu caso em tribunal, até à publicação de uma recomendação ao Ministério da Educação do ex-Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, que afirmava que todos os docentes tinham direito à indemnização. Nuno Crato apenas aceitou a recomendação no ano lectivo de 2013 e no Orçamento do Estado (OE) de 2015 a lei foi regulamentada.
No OE para 2015, a direita limitou as indemnizações, que passaram a ser pagas em Janeiro de cada ano e a elas só tinha direito quem não assinasse mais do que um contrato, temporário ou anual, entre Janeiro e Dezembro, deixando assim de foram o grupo mais precário dos profissionais. Espera-se, com esta medida, beneficiar os docentes com carreiras mais instáveis.