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Por uma verdadeira reforma do espaço rural e da floresta

O deputado Carlos Matias apresentou esta quinta-feira na Assembleia da República o projeto do Bloco que estabelece um regime jurídico para as ações de arborização, reaborização ou adensamento florestal e a proposta que cria o Banco Público de Terras Agrícolas.

Durante a sua intervenção, Carlos Matias referiu que o pacote legislativo bloquista para a floresta é “o único que controla as manchas florestais contínuas, que se propõe organizar os produtores para que o ordenamento florestal seja de facto possível, que incentiva a utilização da terra, protegendo os pequenos proprietários. E, a par disso, exigindo elevados padrões ambientais”.

“O Bloco de Esquerda traz aqui e coloca à vossa apreciação um pacote de propostas em domínios essenciais para uma verdadeira reforma do espaço rural e da floresta. Para que, de uma vez por todas, se atente à realidade concreta do mundo rural e da floresta e as boas leis passem do papel à prática”, rematou o deputado.

O Esquerda.net transcreve, na íntegra, a intervenção do deputado bloquista Carlos Matias:

“Senhor Presidente

Senhoras e senhores deputados

O Decreto-Lei do governo anterior que estabelece o regime jurídico das ações de arborização e rearborização, foi uma porta aberta à liberalização do plantio de eucalipto.

Há justificadas razões para esse entendimento, perante a crescente prevalência do eucalipto na floresta nacional, em manchas contínuas. O Projeto de Lei que hoje aqui trazemos visa resolver esse e outros problemas.

Antes de mais, estabelece um tratamento diferenciado para espécies endógenas e não endógenas, privilegiando a expansão das primeiras e proibindo mesmo as espécies invasoras.

Já o eucalipto tem critérios diferenciados, no sentido da contenção da sua área de plantio.

Reconhece-se o importante papel da pastorícia no mundo rural e nos espaços florestais e estabelecem-se limites ao crescimento da vegetação arbustiva e herbácea no sobcoberto florestal.

Introduz-se aqui, também, o conceito de adensamento florestal, operação florestal que está a ser estimulada e que deverá ser apreciada e autorizada ou não.

Aliás, considera-se que todas as operações em povoamentos florestais devem ser objeto de projeto. Este procedimento é imperativo, pois decorre da exigência de controlo do cumprimento das normas relativas às áreas máximas de floresta em contínuo, seja em monoespécie, seja com espécies diversas, fixadas aqui e no Decreto-Lei 124/2006, com as suas posteriores alterações.

Abandona-se, portanto, o conceito de mera comunicação prévia. Discordamos, aliás, que tal conceito possa ser aplicado em escala ainda mais alargada do que a atual – como faz a proposta de lei do governo.

Atenta-se, no entanto, à pequena e muito pequena dimensão da larga maioria das parcelas de floresta, estabelecendo para estas a necessidade de apresentação de um “Projeto Simplificado”, com muito menores exigências burocráticas --- uma simples ficha, fácil de preencher.

As Câmaras Municipais recuperam os poderes de licenciamento para certo tipo de operações, poderes que lhes haviam sido retirados.

Nos restantes casos de operações florestais, as Câmaras Municipais e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional poderão emitir pareceres que deverão ser tidos em conta na apreciação dos projetos. No entanto, os pareceres das Câmaras são mesmo vinculativos para o caso de matérias vertidas nos respetivos Planos Diretores Municipais.

Reconhece-se, assim, o importante papel dos municípios no ordenamento do seu território rural. Mas atende-se também às limitações técnicas que muitos municípios ainda apresentam.

Finalmente, é reintroduzida a obrigatoriedade de que todas as ações florestais projetadas para Áreas Protegidas e da Rede Natura 2000 respeitem os preceitos legais.

Senhoras e senhores deputados

Políticas e medidas robustas que rentabilizem terras e florestas, com certeza, logo farão aparecer as centenas de milhares de proprietários que as abandonaram. Experiências efetuadas no terreno, nalguns concelhos do centro do País, permitiram identificar com relativa rapidez os donos de cerca de 98% das propriedades até então ditas “sem dono”.

No limite, o conceito a ideia das “terras sem dono” é um mito – ou perto disso --- uma ideia errada que poderá levar à expropriação dos mais pequenos e à concentração fundiária, em benefício dos grandes proprietários e dos grandes interesses financeiros e industriais que também se alimentam da floresta.

Ainda por cima, grandes grupos económicos, como os da celulose e pasta de papel, poderão desdobrar-se em empresas de gestão florestal e, por essa via --- segundo a proposta de lei do governo --- vir ainda a beneficiar de generosos benefícios fiscais.

É um caminho injusto, que prejudica os mais pequenos em benefício dos maiores, e que por isso rejeitamos.

Senhoras e senhores deputados

Sabemos que importa recuperar a ocupação agrícola do país para a criação de emprego, aumento da produção e rejuvenescimento do tecido produtivo, contrariando por esta via o ciclo de declínio de muitas zonas rurais e melhorando os indicadores económicos do setor agroalimentar do país.

É preciso, portanto, contrariar a dificuldade no acesso à terra para novas instalações, ou para ampliar unidades produtivas existentes,

Nesse sentido, propomos a criação de um banco público de terras agrícolas destinado a facilitar o acesso à terra por via do arrendamento rural, gerido pelo Estado.

O Banco de Terras dispõe de terras agrícolas de propriedade pública, pertencentes ao Estado ou às autarquias, assim como as resultantes da aplicação do direito de preferência ou de ações públicas, designadamente de estruturação fundiária e de emparcelamento.

No Projeto-Lei do banco de Terras que apresentamos é proposta a penalização fiscal dos prédios rústicos ou mistos com aptidão agrícola em situação de abandono, a não ser que os mesmos integrem o banco público de terras.

Desta forma, é criado um incentivo para a utilização das terras agrícolas e dá-se uma oportunidade aos proprietários que não querem usar os seus terrenos para os rentabilizarem por via do seu arrendamento.

Mantendo-se o abandono de determinado terreno após penalização fiscal ao longo de três anos sucessivos, a entidade gestora do Banco de Terras pode recorrer à figura do arrendamento compulsivo, uma figura constitucionalmente prevista.

Por outro lado, no acesso aos terrenos inscritos no Banco de Terras é conferida prioridade, por exemplo, a quem já trabalha esses terrenos ou os que são contíguos, ou à instalação de jovens agricultores.

A dinamização do arrendamento rural permite responder de forma ágil à dificuldade no acesso à terra. E, muito importante, promove o acesso á terra sem qualquer expropriação dos pequenos proprietários, para, de seguida entregar as suas terras aos grandes proprietários.

Senhoras e senhores deputados

O Bloco de Esquerda apresenta ao Parlamento e ao País um pacote legislativo para a floresta --- o único que controla as manchas florestais contínuas, que se propõe organizar os produtores para que o ordenamento florestal seja de facto possível, que incentiva a utilização da terra, protegendo os pequenos proprietários. E, a par disso, exigindo elevados padrões ambientais.

O Bloco de Esquerda traz aqui e coloca à vossa apreciação um pacote de propostas em domínios essenciais para uma verdadeira reforma do espaço rural e da floresta. Para que, de uma vez por todas, se atente à realidade concreta do mundo rural e da floresta e as boas leis passem do papel à prática.

Carlos Matias

20 de abril de 2017”

Carlos Matias: "São propostas para uma verdadeira reforma do espaço rural e da floresta"

Matias Matias: "Apesar de haver boas leis, a floresta continua com problemas de forma reiterada"

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