No parecer de 68 páginas, encomendado pelo governo na sequência da polémica face ao acesso, por parte da PSP, às imagens televisivas não editadas da RTP dos acontecimentos ocorridos a 14 de novembro junto à Assembleia da República, e que é assinado pela Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal, e por oito procuradores-gerais adjuntos, o Conselho Consultivo da PGR assinala que “relativamente a todas as questões de recolha de prova para efeitos de processo penal os órgãos de polícia criminal estão funcionalmente dependentes da autoridade judiciária”.
“Se autoridade ou órgão de polícia criminal da PSP ou da GNR tiver conhecimento de que elementos de um órgão de comunicação social recolheram imagens que podem ser relevantes para investigar a existência de um crime (...) deve comunicá-lo no mais curto prazo ao MP para este decidir ou promover o que tiver por conveniente”, refere.
Este órgão esclarece ainda que, se as forças policiais tiverem receio que as imagens possam “perder-se, alterar-se ou deixar de estar disponíveis, existindo urgência ou perigo na demora e não sendo possível contactar tempestivamente magistrado do MP, podem ordenar a quem tenha disponibilidade ou controlo desses dados que os preserve”.
“A injunção policial” deverá, contudo, e segundo a PGR, “discriminar a natureza das imagens, a sua origem e destino, se forem conhecidos, e o período de tempo pelo qual as imagens deverão ser preservadas, até um máximo de três meses”.