Num esforço de concertação de diferentes perspetivas, o Bloco de Esquerda, PS e PAN chegaram a acordo sobre um conjunto de alterações na legislação laboral, com o objetivo de reforçar o combate ao assédio moral e sexual no local de trabalho, conferindo maior proteção a quem trabalha e está sujeito a este tipo de pressão e violência. A redação final da proposta conjunta será ainda ultimada esta quarta-feira, numa reunião do grupo de trabalho criado para o efeito, na Comissão de Trabalho e Segurança Social, cuja coordenação coube ao deputado bloquista José Soeiro. A par de um projeto de lei específico do PCP, que não integrou o grupo de trabalho, estas medidas serão submetidas a votação no último plenário desta sessão legislativa.
O Bloco também apresentará, em paralelo, uma outra proposta que não coube no acordo, mas da qual não pretende abdicar, dado que recupera uma das ideias fundamentais da sua iniciativa inicial (ver aqui a apresentação do projeto de lei, pelo deputado José Soeiro, em janeiro de 2017). Trata-se da inversão do ónus da prova, ou seja, o Bloco defende que, uma vez indicados os factos que na óptica do trabalhador configuram uma situação de assédio, deve ser transferida para o empregador a obrigatoriedade de provar que às situações apontadas não subjaz uma intenção nem um efeito assediante.
Em concreto, a proposta conjunta prevê a responsabilização dos patrões à semelhança do que acontece com as doenças profissionais e acidentes de trabalho, isto é, estes vão passar a ser obrigados a assumir a “reparação dos danos emergentes” de doenças profissionais que decorram de uma situação de assédio no trabalho. Esta medida será “um importantíssimo passo em frente”, afirmou José Soeiro, em declarações ao Público, explicando ainda que “o que acontece hoje é que em situações de assédio as pessoas ficam destruídas, com doenças, e entram muitas vezes em situações de baixa médica, com os encargos a serem totalmente suportados pelo Estado, ou seja, a empresa provoca prejuízo ao trabalhador e o Estado cobre esse prejuízo”.
Além disto, entre as medidas acordadas está também a interdição das empresas aplicarem sanções disciplinares a funcionários ou funcionárias que se tenham queixado de assédio, bem como às testemunhas por si indicadas, até que haja uma sentença transitada em julgado.
Hoje “não existe nenhum mecanismo de proteção para quem denuncia uma prática de assédio ou para quem aceita ser testemunha”, afirmou José Soeiro, referindo ainda que “há uma grande discrepância entre as pessoas que se identificam como tendo sido vítimas de assédio e as queixas existentes que, no ano passado, foram apenas quatro”. Assim, estas medidas poderão impedir as empresas de acionar processos disciplinares como forma de “retaliação e de pressão sobre os trabalhadores”, explicou ainda.
As empresas ficarão igualmente impedidas de despedir um trabalhador ou trabalhadora que se tenha queixado de assédio, até um ano desde a apresentação da queixa. “Muitas vezes as empresas intentam um processo de tortura psicológica ao trabalhador que se queixou de assédio que faz com que ele acabe por ter uma falha que leva ao seu despedimento. O que vai ficar definido é que se presume como abusivo qualquer despedimento quando ele tenha lugar menos de um ano decorrido desde a apresentação de queixa por assédio”, clarificou o deputado bloquista.
Além disto, será também criada uma lista de acesso público, a partir do site da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), onde constarão os nomes de todas as empresas condenadas por práticas de assédio. “A atual lei”, segundo Soeiro, “diz que a sanção acessória de publicidade pode ser dispensada, e o que dizemos agora é que essa sanção deve ser aplicada sempre, como forma de inibir a prática de assédio”.
“Não vale a pena mexer no Código do Trabalho se é só para lhe fazer cócegas”
Entre o início de abril e final de junho, as opiniões de sociólogos, juízes e representantes dos sindicatos, das entidades patronais e da ACT, foram ouvidas pelo grupo de trabalho que tem discutido estas medidas de alteração do enquadramento legal do problema do assédio no trabalho.
O juiz conselheiro no Supremo Tribunal de Justiça Júlio Gomes, com 25 anos de experiência em Direito do Trabalho, foi um dos auscultados. Desde logo, este descartou a eficácia de medidas como a adoção de códigos de boa conduta nas empresas, prevista no projeto inicial do PS, por considerar que tais instrumentos não passarão de "letra morta”, cita o Público. “Basta pensar nas milhares de micro-empresas que existem em Portugal”, alertou, sublinhando não estar, de resto, prevista qualquer consequência para o incumprimento de tal obrigação. “Não vale a pena mexer no Código do Trabalho se é só para lhe fazer cócegas”, considerou.
Na audição, o juiz conselheiro sublinhou que “há cada vez mais casos de assédio proveniente de terceiros à empresa (clientes, fornecedores…)” e que “há cada vez mais trabalhadores a partilhar espaços com trabalhadores de outras empresas, como os temporários e os subcontratados”, pelo que “é preciso estabelecer a responsabilidade do empregador pelo ambiente de trabalho, independentemente de quem seja o autor do assédio”. Neste sentido, Júlio Gomes considerou “muito feliz” a proposta de impedir quaisquer sanções disciplinares sobre quem se queixa de assédio até ao trânsito em julgado da decisão.
Sobre a proposta do Bloco que inverte o ónus da prova, ou seja, imputa ao empregador a responsabilidade de provar que não houve assédio, esta foi igualmente aplaudida pelo juiz conselheiro, para quem a publicitação destes comportamentos e das condenações por assédio, nomeadamente nas empresas “reincidentes na matéria”, serão eficazes no travão à sua repetição.
16,5% da população ativa já sofreu, pelo menos uma vez, uma forma de assédio no trabalho
O estudo mais recente sobre assédio sexual e moral no local de trabalho foi promovido pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e coordenado pela socióloga Anália Torres. Intimidação, perseguição profissional e atenção sexual não desejada são as manifestações mais frequentes do assédio no local de trabalho. Uma larga maioria das vítimas, segundo o estudo, possuía “um vinculo laboral marcado pela precariedade e instabilidade”.
A partir de um inquérito a 1801 indivíduos, entre 2014 e 2016, mostrou-se que 16,5% da população ativa em Portugal já sofreu, pelo menos uma vez, durante a sua vida profissional, uma forma de assédio moral no trabalho. Já nos restantes países europeus, a percentagem média de trabalhadores e trabalhadoras vítimas de assédio fica-se nos 4,1%.
As manifestações que estas formas de assédio assumem são variadas: desde a desvalorização sistemática do trabalho feito à definição de objetivos e prazos impossíveis de atingir, passando pela submissão a situações de stress com o objetivo de levar o trabalhador ao descontrolo. No plano do assédio sexual, preponderam as piadas ou comentários ofensivos, as propostas indesejadas de caráter sexual, por email, sms ou através de redes sociais, e as perguntas intrusivas ou ofensivas acerca da vida privada.
No assédio moral como no sexual, as mulheres são as principais vítimas (16,7% das mulheres ativas reportaram situações de assédio moral e 14,4% de assédio sexual). Já entre quem assedia, destacam-se as figuras dos patrões, superiores hierárquicos e chefias diretas, apontados como responsáveis, no seu conjunto, por mais de 80% dos casos de assédio reportados.