No dia 19 de maio os partidos da esquerda parlamentar aprovaram uma proposta de lei conjunta que reforça os mecanismos de combate à precariedade. As medidas faziam parte das recomendações do Grupo de Trabalho para a preparação de um Plano Nacional contra a Precariedade, formado na sequência da posição conjunta assinada por Bloco de Esquerda e PS a seguir às eleições legislativas.
Quando entrar em vigor, esta lei, agora reforçada, que antes se aplicava apenas às situações de falso recibo verde, vai permitir a regularização de todas situações de trabalho não declarado. Ou seja, todas as situações em que deveria existir um contrato de trabalho, que está dissimulado nas várias modalidades irregulares – falsas prestações de serviço, falsas bolsas, falsos estágios, trabalho informal.
Um dos aspectos mais importantes é a introdução de um mecanismo para proteger os trabalhadores durante o processo de regularização. Algo que os Precários Inflexíveis consideram “imprescindível” pois “é vital proteger quem está numa situação de precariedade da retaliação e a chantagem patronal, impedir o despedimento durante o processo.”
Assim, a solução encontrada é um procedimento cautelar, instaurado pelo Ministério Público, caso a empresa tente despedir o trabalhador a partir do momento em que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) inicia o processo.
Termina também a suposta tentativa de “conciliação”, que atualmente está prevista para antes do julgamento, nos casos em que o processo avança para a via judicial. A prática confirmou que este é mais um elemento de chantagem e pressão sobre o trabalhador, além de não assegurar que a acção os seus objectivos: verificar a existência ou não de uma relação laboral ocultada por uma modalidade precária ilegal não podia estar, como até aqui, em “discussão” entre patrão e trabalhador.
No mesmo sentido, a clarificação do papel Ministério Público, além de ser uma garantia importante, contribui também para confirmar o interesse público da causa. Mantém-se, a possibilidade de o empregador indicar o trabalhador como testemunha, algo que se tem revelado um elemento real de pressão, mas, afirmam os Precários Inflexíveis, “ainda assim, é algo que é parcialmente compensado pelo conjunto das alterações.”
Num outro plano, há uma outra alteração que, apesar de parecer simples, poderá fazer toda a diferença: a partir de agora, fica claro que o reconhecimento do direito ao contrato de trabalho deve ser interpretado pelo Instituto da Segurança Social como uma instrução para proceder à devida regularização da carreira contributiva.