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Parlamento aprova suspensão da caducidade dos arrendamentos e moratória ao pagamento das rendas

Bloco propôs o alargamento dos prazos da moratória nas rendas privadas e insistiu na possibilidade de requisição de imóveis para cumprir o confinamento das populações especialmente vulneráveis.
Habitação
Foto de tobie.w/Flickr

Foram hoje aprovadas na Assembleia da República duas propostas de lei do Governo que impõem novas medidas sobre a habitação, atendendo à situação de pandemia. A primeira estabelece um regime excecional e temporário de caducidade e da oposição à renovação dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais. A segunda proposta estabelece uma moratória ao pagamento das rendas para as situações em que existe quebra de rendimentos dos arrendatários.  

Estas medidas vêm responder à necessidade de salvaguardar a habitação própria durante a crise criada pela pandemia do novo coronavírus. Contudo, para o Bloco de Esquerda, ficam aquém do necessário. Para a deputada do Bloco, Maria Manuel Rola, “a crise habitacional era já profunda ainda antes desta pandemia. Dezenas de milhar de pessoas vivem sem condições habitacionais dignas. E fica agora claro que ter uma casa digna é - para além de uma condição de dignidade - uma garantia fundamental de saúde e um instrumento de saúde pública. Poder estar em confinamento é, neste sentido, um dever e um direito a que muita gente não acede no nosso país.” 

A primeira proposta de lei aprovada vem possibilitar a não cessação dos contratos de arrendamento, por caducidade, até um mês após o fim do Estado de Emergência, e é igualmente suspenso o efeito da oposição à renovação de contratos por parte dos senhorios.

O Bloco de Esquerda defendeu que estas alterações fossem mais longe e, por isso, apresentou várias alterações à proposta de lei, nomeadamente a extensão desta suspensão até três meses após o fim do período de duração do Estado de Emergência. Em declarações ao esquerda.net, Maria Manuel Rola disse que “é irrealista pensar-se que no início de julho as pessoas já vão poder pagar as rendas, acrescidas das que não puderam pagar anteriormente”.

Além desta alteração o Bloco queria ver também esta suspensão alargada às situações de incumprimento de crédito contratado, impossibilitando a penhora do imóvel após este período e em caso de incumprimento de outros créditos aos quais não foi instituída moratória

Por último, o Bloco queria ver refletida nesta proposta a possibilidade de requisição de imóveis para cumprir o confinamento das populações especialmente vulneráveis. Sobre isto a deputada bloquista, Maria Manuel Rola, afirmou no debate: “sabemos que espaços vazios não faltam, e é necessário mobilizá-los e requisitá-los. As unidades hoteleiras, os estabelecimentos de alojamento local e outros imóveis privados desocupados, detidos pela banca e fundos de investimento imobiliário, devem responder às carências identificadas pela sociedade.” 

Já sobre a moratória no pagamento de rendas habitacionais, expressa na segunda proposta de lei aprovada, esta nova legislação só se aplica aos casos em que se verifique uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar, ou quando a taxa de esforço do agregado seja, ou se torne, superior a 35%, no caso de arrendamentos habitacionais.

O pagamento das rendas em falta terá de ser feito nos 12 meses seguintes ao mês seguinte da declaração do fim do Estado de Emergência. Para possibilitar este pagamento estão previstas modalidades de empréstimo através do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU). Para a deputada bloquista o Governo deveria dar já o exemplo, suspendendo também as rendas nas habitações do IHRU.

Nos casos de arrendamento não habitacional passa a ser possível aplicar um deferimento do pagamento das rendas vencidas, caso os estabelecimentos tenham as respectivas atividades suspensas devido ao surto da Covid-19, seja por várias determinações legislativas ou administrativas. O mesmo se pode aplicar aos estabelecimentos de restauração e similares, incluindo os casos em que estes mantenham a atividade de take-away. O pagamento das rendas será realizado de forma semelhante aos arrendatários habitacionais, como descrito anteriormente. 

Sobre esta última proposta de lei, o Bloco apresentou propostas para alterar o documento a três níveis. Em primeiro lugar, sobre a abrangência de pessoas atingidas. Para o Bloco, esta moratória deveria incluir as pessoas em situação de desemprego, registadas no Instituto de Emprego e Formação Profissional. Depois, o tempo de pagamento das rendas deveria ter início até três meses depois do estado de emergência, e não um, como na proposta aprovada, e o tempo de pagamento deveria ir até aos 36 meses posteriores.

Por fim, na proposta bloquista, o limiar da taxa de esforço deveria baixar para os 30% e a quebra de rendimentos deveria ser igual ou superior a 20%, reportando-se aos rendimentos líquidos do agregado familiar.

“Ter uma casa digna é para além de uma condição de dignidade, uma garantia fundamental de saúde” A crise da habitação...

Publicado por Esquerda Net em Quinta-feira, 2 de abril de 2020

 

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