A Constituição refere que “todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de igualdade”, pelo que a diferença no prazo internupcial inscrita no Código Civil desde 1967 viola o texto constitucional, argumenta o órgão dirigido por Joana Marques Vidal.
“O prazo internupcial, tal como está hoje estabelecido no Código Civil, parece não respeitar, de todo, aqueles preceitos constitucionais, porquanto permite a aplicação de um prazo mais dilatado para as mulheres”, diz o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) enviado ao parlamento e citado na edição deste domingo pelo Diário de Notícias.
Para a PGR, esta diferença de prazos apenas encontra explicação “numa forma de discriminação em função do sexo”, o que é “igualmente violador do princípio da igualdade”. O facto do prazo aplicado à mulher poder ser equiparado ao do homem se aquela fizer prova de que não está grávida é um “autêntico constrangimento discriminatório e, como tal, injustificado e inadmissível”, refere o parecer da PGR.
Esta tomada de posição surge na sequência da proposta apresentada em março no parlamento pelo Bloco de Esquerda para que seja estabelecida a igualdade do prazo internupcial em 180 dias. Na apresentação da iniciativa, a deputada Sandra Cunha afirmou que o objetivo é acabar com este "resquício da sociedade bafienta de outrora" que deve ser removido do Código Civil.
Nas semanas seguintes foram apresentadas outras duas propostas: uma do PS, que reduz ambos os prazos internupciais para 30 dias, e outra do PAN, que elimina por completo esse prazo.