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Orçamento do Estado prevê aumento das rendas antigas
Uma disposição que faz parte do Orçamento do Estado para 2022 abre a porta a que os contratos de arrendamento anteriores a 1990 possam ser atualizados. A última vez que tal tinha acontecido foi com a lei das rendas de 2012, conhecida como a lei Cristas, que previa mesmo um prazo de cinco anos para as rendas antigas passarem para o Novo Regime de Arrendamento Urbano. Só que este período acabou por ficar suspenso até ao momento.
O Jornal de Negócios avança que os inquilinos serão obrigados a fazer prova dos seus rendimentos e, se estes tiverem aumentado, a renda poderá vir também a subir até um valor que não ultrapasse 1/15 avos do valor patrimonial do imóvel. Este valor pode também ter aumentado com o passar dos anos.
A possibilidade deste aumento foi confirmada por uma fonte do Ministério das Infraestruturas e da Habitação ao mesmo órgão de comunicação social que afirma que a lei do Orçamento do Estado “estipula que durante o período de suspensão as rendas dos contratos de arrendamento podem, de facto, ser alvo de uma nova atualização desde que cumpram determinados critérios e limites”.
Segundo aquele jornal, a Deco e as associações que representam os inquilinos temem que muitos inquilinos não consigam pagar os novos valores. E a Associação Lisbonense de Proprietários já se encontra a aconselhar os seus membros a pedirem aos inquilinos uma prova do rendimento anual bruto corrigido da família em 2021.
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