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Orçamento do Estado prevê aumento das rendas antigas

Uma disposição do OE 2022 prevê que os contratos de arrendamento anteriores a 1990 possam ser atualizados, dez anos depois da lei Cristas. Deco e associações de inquilinos temem que muitas pessoas não consigam pagar.
Habitação. Foto de Paulete Matos.
Habitação. Foto de Paulete Matos.

Uma disposição que faz parte do Orçamento do Estado para 2022 abre a porta a que os contratos de arrendamento anteriores a 1990 possam ser atualizados. A última vez que tal tinha acontecido foi com a lei das rendas de 2012, conhecida como a lei Cristas, que previa mesmo um prazo de cinco anos para as rendas antigas passarem para o Novo Regime de Arrendamento Urbano. Só que este período acabou por ficar suspenso até ao momento.

O Jornal de Negócios avança que os inquilinos serão obrigados a fazer prova dos seus rendimentos e, se estes tiverem aumentado, a renda poderá vir também a subir até um valor que não ultrapasse 1/15 avos do valor patrimonial do imóvel. Este valor pode também ter aumentado com o passar dos anos.

A possibilidade deste aumento foi confirmada por uma fonte do Ministério das Infraestruturas e da Habitação ao mesmo órgão de comunicação social que afirma que a lei do Orçamento do Estado “estipula que durante o período de suspensão as rendas dos contratos de arrendamento podem, de facto, ser alvo de uma nova atualização desde que cumpram determinados critérios e limites”.

Segundo aquele jornal, a Deco e as associações que representam os inquilinos temem que muitos inquilinos não consigam pagar os novos valores. E a Associação Lisbonense de Proprietários já se encontra a aconselhar os seus membros a pedirem aos inquilinos uma prova do rendimento anual bruto corrigido da família em 2021.

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