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Oficiais de Justiça repudiam fixação de serviços mínimos

Sindicato dos Oficiais de Justiça diz que a medida tomada pelo Ministério ao fim de dois meses de greve é “digna de regimes autoritários”.
Greve dos oficiais de justiça em Guimarães. Foto SOJ/Facebook

Em comunicado citado pela agência Lusa, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) acusa o Ministério da Justiça de se ter socorrido “de forma ilegal” da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) para vir agora decretar serviços mínimos para uma “greve legal e que decorre há mais de dois meses” e para a qual o MJ “não ativou qualquer mecanismo legal” para um acordo. Ou seja, conclui o sindicato, o Ministério "aceitou tacitamente, dando o seu acordo implícito, a não necessidade de fixação de serviços mínimos”.

“Agora, volvidos mais de dois meses e esgotados os prazos legais, surge o MJ assumindo que não previu os efeitos da greve, como se as leis pudessem ser interpretadas ‘a la carte’, argumentando com a sua incapacidade de gerir a coisa pública”, prossegue o SOJ, afirmando que essa atuação é “digna de regimes autoritários”.

A greve dos oficiais de justiça teve início a 10 de janeiro e realiza-se diariamente entre as 13h30 e as 24h, até que sejam satisfeitas as três reivindicações destes trabalhadores: a inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos ao início de 2021; a abertura de procedimento para promoção e acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos (Escrivão e Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça); e a abertura de ingresso para a carreira de Oficial de Justiça.

Confrontados com a falta de funcionários e o congelamento das promoções, o sindicato afirma que não é “eticamente, nem moralmente admissível” que o Governo, através do secretário de Estado Adjunto e da Justiça, reconheça as razões da greve e se comprometa a encontrar soluções junto do Ministério das Finanças, e em seguida, “pela calada da noite, procure subverter o Estado de Direito democrático, violando de forma grosseira as leis da República”.

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