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Novo Banco condenado a reintegrar trabalhadores despedidos em 2016

A instituição bancária despediu 56 trabalhadores justificando-se com um acordo de redução de custos com a Direção-Geral da Concorrência da UE. O Tribunal da Relação considera a decisão injustificada porque as reformas antecipadas e saídas por justa causa foram mais que suficientes para cumprir esses objetivos.
Novo Banco. Foto de Paulete Matos.
Novo Banco. Foto de Paulete Matos.

Esta semana, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu a favor do grupo de trabalhadores que tinha contestado o seu despedimento coletivo do Novo Banco em 2016. A sentença obriga a instituição bancária a reintegrá-los e ainda não se sabe se esta vai recorrer.

De acordo com o Público, a decisão implica ainda, se não houver recurso, o pagamento de salários desde a altura do despedimento, acrescidos de juros, mas deduzidos das verbas recebidas pelos trabalhadores como subsídio de desemprego. Estas terão de ser pagas pela empresa à Segurança Social.

O caso começou em 2016. O Novo Banco comprometeu-se com a Direção-Geral da Concorrência da União Europeia com uma redução de pessoal na ordem dos mil trabalhadores até ao final do ano. De acordo com aquele jornal, metade deste número foi atingido através de reformas e pré-reformas, muitos mais saíram com rescisões por mútuo acordo. Mas o banco também procedeu ao despedimento coletivo de 56 trabalhadores, tendo-os impedido de aceder ao local de trabalho.

A avaliação que o Tribunal da Relação faz agora é que este despedimento coletivo foi uma medida “temerária e injustificada” porque o programa de saídas voluntárias ia no sentido de cumprir os objetivos a que o banco se tinha proposto. “À data do despedimento, em junho, o ritmo de redução dos custos atingia já os 23,4%, pelo que era de grande probabilidade que até Dezembro o pretendido valor de 150 milhões seria alcançado”, pode ler-se no acórdão, que acrescenta que “salta à vista” que este “não fez previsões rigorosas ou mesmo prudentes, nem sequer as minimamente expectáveis”, quando “colocou em causa os postos de trabalho de 56 trabalhadores, para quem o direito ao trabalho se encontra reconhecido e acautelado constitucionalmente”.

Por outro lado, o banco poderia ter planeado tomar uma medida deste tipo mais tarde “quando já teria números mais atualizados das saídas que já tinham ocorrido e que previsivelmente iriam ocorrer”. Ao não fazê-lo deve assumir a “inteira responsabilidade” pelo “erro de previsão que potenciou pela antecipação que fez, em claro e injusto prejuízo dos trabalhadores abrangidos”.

Os juízes recordam que já em setembro “a meta de redução de mil trabalhadores se encontrava largamente ultrapassada, com a saída de 1062 pessoas” e que no final de contas a redução acordada de 150 milhões de euros foi excedida (chegando-se aos 163 milhões), sendo que a redução de custos estimada deste despedimento coletivo seria apenas de 3,7 milhões anuais.

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