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MP diz que partilha na net é legal

No despacho em que foi arquivada a queixa contra 2.000 pessoas que supostamente teriam feito partilhas ilegais através da Internet, o Ministério Público afirma que é lícita a cópia feita na rede P2P, desde que seja para uso privado.
Defesa dos direitos de autor deve ter em conta “o direito à educação e à cultura". Foto de johntrainor

O Ministério Público decidiu arquivar a queixa apresentada em 2011 pela Associação do Comércio Audiovisual de Obras Culturais (ACAPOR) contra 2.000 pessoas que supostamente usavam sites de partilha através do sistema P2P (peer-to-peer) para partilhar cópias de filmes alegadamente ilegais.

No despacho de arquivamento, ao qual a revista Exame Informática teve acesso, o MP afirma que descarregar músicas e filmes da Internet através de redes de partilha de ficheiros não constitui um ato ilícito, desde que essa partilha não se destine a fins comerciais. Diz o despacho: “Acresce que, do ponto de vista legal, ainda que colocando-se neste tipo de redes a questão do utilizador agir simultaneamente no ambiente digital em sede de upload e download dos ficheiros a partilhar, entendemos como lícita a realização pelos participantes na rede P2P para uso privado – artº 75º nº 2ª) e 81º b) do CDADC, – ainda que se possa entender que efetuada a cópia o utilizador não cessa a sua participação na partilha”. O Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos (CDADC) prevê a legitimidade de realização de cópias para uso privado.

No mesmo documento, os responsáveis do MP vão ainda mais longe e concluem que a defesa dos direitos de autor deve ter em conta “o direito à educação, à cultura, da liberdade de ação no espaço cibernáutico, especialmente quando tal liberdade se cinge ao individual, nada se relacionando com questões comerciais, com o lucro de atividade mercantil”.

IP não identifica autor da partilha

O mesmo despacho afirma ser impossível investigar o download de cópias ilegais na Internet através do endereço IP (que identifica o acesso usado para navegar na Net), porque o titular “não é necessariamente o utilizador naquele momento concreto, não é necessariamente o que disponibiliza a obra, mas o que vê serviço registado em seu nome, independentemente de o usar ou de apenas figurar formalmente como seu titular”.

Finalmente, o Ministério Público refere que só em situações em que o autor expressamente o proíbe se pode considerar crime a partilha pública de uma obra. O despacho é devastador para os defensores das políticas criminalizadoras da partilha na Internet. Sobre este tema, o Esquerda.net publicou umas Perguntas e respostas sobre a partilha de ficheiros na Internet.

Desculpas ao dono do Megaupload

O primeiro-ministro da Nova Zelândia, John Key, pediu desculpas formais ao fundador do site de partilha Megaupload, Kim Dotcom, por ter feito espionagem ao empresário através do Departamento Governamental de Comunicação de Segurança (GCSB).

Em janeiro deste ano, a polícia neozelandesa invadiu a casa e prendeu Kim Dotcom, acusado pelo FBI dos Estados Unidos de pirataria. A retratação do governo veio depois de ter vindo a público um relatório feito pelo inspetor geral da agência, Paul Neazor. No documento, reconhece-se que o organismo não confirmou a condição de imigrante de Dotcom, que nasceu na Alemanha mas já tinha recebido cidadania do país antes de sua prisão. Assim, a espionagem foi inconstitucional.

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