Ministério paga complemento de ordenado de 72 mil euros a esposa de ministro

15 de março 2011 - 13:48

Ministério da Justiça pagou 72.488,45 euros como complemento de ordenado por acumulação de funções a procuradora-adjunta, esposa de Alberto Martins, contra pareceres do Ministério Público, Procuradoria-Geral da República e ex-secretário de Estado da Justiça.

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O gabinete do secretário de Estado da Justiça João Correia determinou, a 23 de Abril de 2010, o pagamento de um suplemento remuneratório, reclamado pela procuradora-adjunta, de 72.488,45 euros. Foto Tiago Petinga, Lusa.

Segundo noticia o Diário de Notícias e o jornal Público, a procuradora-adjunta do Ministério Público (MP) Maria Correia Fernandes reclamou como complemento de ordenado 72.488,45 euros por acumulação de funções entre Setembro de 2003 e Agosto de 2009 no 2.º Juízo Cível do Porto e na 1.ª secção do 1.º Juízo Cível do Porto.

O seu superior hierárquico no MP recusou, no entanto, esta solicitação, alegando que o “trabalho desenvolvido pela requerente” não se afastava“ do que em média é exigido a um magistrado do Ministério Público”. Com base nesta informação, o procurador-geral distrital do Porto, Pinto Nogueira, indeferiu o pagamento desta verba, posição que foi confirmada pelo vice-procurador-geral da República, Mário Gomes Dias.

Neste contexto, o ex-secretário de Estado da Justiça indeferiu, a 21 de Outubro de 2009, o pedido de Maria Correia Fernandes.

A esposa do ministro da Justiça Alberto Martins contestou esta decisão no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, contudo, ainda antes do término do processo, o gabinete do secretário de Estado da Justiça João Correia determinou, a 23 de Abril de 2010, o pagamento do suplemento remuneratório reclamado pela procuradora-adjunta.

A Direcção-Geral da Administração Pública publicou, inclusive, uma tabela onde enumera os suplementos remuneratórios atribuídos com base no “parecer favorável do Conselho Superior do Ministério Público”, e onde figura o nome de Maria Correia Fernandes, apesar de o seu pedido não ter merecido este aval.

O ministro da Justiça Alberto Martins já esclareceu que não deu qualquer tipo de instrução no sentido de ser pago o suplemento remuneratório à sua esposa e que terá sido solicitado à Inspecção-Geral dos Serviços da Justiça que “apure em toda a extensão as condições em que as decisões foram tomadas e os respectivos fundamentos legais.

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