Mediante esta decisão, a interrupção voluntária da gravidez não poderá ser punida se for praticada em instituições de saúde administradas pelo governo federal.
Se, até ao momento, dez Estados mexicanos já permitiam nas suas legislações o aborto, na maioria, até às 12 semanas de gestação, o Supremo Tribunal mexicano alarga esse direito a toda a nação, na medida em que esta é uma uma decisão que não pode ser contestada em tribunais inferiores.
A interrupção da gravidez por casos de violação, malformações ou risco para a mãe já estavam contempladas na lei, cabendo agora ao Congresso regulamentar só procedimentos no que respeita a todos os outros casos.
Ainda assim, a decisão não invalida automaticamente as leis estaduais que ainda criminalizam o aborto. O que acontece é que os juízes de todas as instâncias têm agora de seguir a jurisprudência nos casos futuramente analisados.
A organização feminista Grupo de Información en Reproducción Elegida (GIRE), que apresentou a ação no Supremo Tribunal, espera que a decisão estimule outros Estados que ainda criminalizam o aborto a alterarem as suas legislações.