O Tribunal de Contas revelou esta quinta-feira que mais de 35.000 pessoas que foram consideradas elegíveis para receber o apoio extraordinário à renda não o receberam. Ao mesmo tempo, 2.867 residentes não habituais puderam usufruir desse apoio e 32 pessoas não residentes em território nacional também o receberam.
As conclusões são do parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2023, emitido pelo Tribunal de Contas. Na maioria dos casos, as pessoas elegíveis não receberam o apoio por falta de informação sobre as suas contas bancárias.
O apoio extraordinário à renda, que foi criado o ano passado para aliviar as consequências da crise de habitação, é concedido a inquilinos que tenham residência fiscal em Portugal, que sejam titulares de um contrato de arrendamento anterior a 15 de março de 2023 e que tenham rendimentos até ao sexto escalão do IRS e uma taxa de esforço igual ou superior a 35%.
Segundo avança o Público, o Tribunal de Contas aponta as falhas na atribuição do apoio à “urgência” com que foi implementado e que colocou “pressão nas entidades para um apuramento e processamento expedito”.
Habitação
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As cerca de 35.000 pessoas elegíveis para receber o apoio extraordinário não o terão recebido por falta de informação sobre o IBAN. Ou seja, o apoio “foi atribuído, mas não foi pago”. Dado este erro, é esperado que a situação seja corrigida, mas ainda não há confirmação do Governo sobre o estado dessa resolução.
Mais peculiar é o facto de o apoio ter sido atribuído a quase 3.000 residentes não-habituais, que o Tribunal de Contas aponta como uma “desconformidade”. Outras “desconformidades” são as atribuições a 32 inquilinos que não residem em território nacional, mas também existência de 26 beneficiários com menos de 18 anos, entre os quais nove têm menos de 10 anos.