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Madeira: Serviço de saúde acaba com consulta de Medicina Sexual

Sindicato dos Médicos da Zona Sul diz que a decisão é uma represália contra a médica e dirigente sindical que dava as consultas e denunciou o incumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho.
Foto de Paulete Matos.

O Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) acusa a Coordenação do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM) de ter decidido eliminar o acesso dos madeirenses a consulta de Medicina Sexual após a médica responsável por estas consultas ter questionado a legalidade das recentes escalas de atendimento não programado.

A decisão foi justificada com a baixa utilização por parte da população daquela consula, que é assegurada desde 2014 por apenas uma médica de família durante quatro horas semanais. "Desde que essa decisão foi divulgada, teve início um movimento de solidariedade de médicos do SESARAM, que deram início a um abaixo-assinado exigindo a manutenção da consulta", afirma o SMZS em comunicado.

Para o SMZS, a eliminação desta valência "mostra o desinvestimento por parte da tutela numa consulta que teve, no período pré-pandémico (2014-2018), mais de 100 consultas por ano, em média". Por outro lado, acrescenta o sindicato, "a fundamentação desta decisão mostra um profundo desconhecimento da importância das consultas de Medicina Sexual, não só por a considerar dispensável, mas também por mencionar um baixo número de referenciação à especialidade de Ginecologia", quando existem 35 utentes em lista de espera e mais de metade dos atuais utentes são do sexo masculino, o que torna "caricato" o ênfase dado à referenciação para Ginecologia.

O sindicato questiona ainda se a decisão, "que lesa a população da Madeira e foi temporalmente coincidente com a denúncia de incumprimento do ACT por parte da médica responsável pela consulta de Medicina Sexual, não terá sido tomada com o intuito de a atingir pessoalmente, não obstante representar uma perda em saúde para a população e ignorar as necessidades dos habitantes da região". E promete recorrer à justiça contra o que considera ser uma restrição ao exercício da atividade sindical, uma vez que a méica em causa é dirigente sindical, "impendendo sobre si não só o direito de reclamar pela aplicabilidade do ACT vigente, mas de igual modo denunciar as decisões que a coloquem em crise".

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