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Líder parlamentar do PSD justifica ida ao Euro com “trabalho político”
Segundo o Observador, seis deputados foram assistir ao jogo da meia-final entre Portugal e o País de Gales, em Lyon, faltando ao plenário da Assembleia da República do dia do jogo.
O Presidente da Assembleia da República (AR), Eduardo Ferro Rodrigues, foi representar o parlamento português, pelo que a sua falta foi justificada por estar “ausente em missão parlamentar”.
Quanto aos três deputados do PSD - cujas viagens, bilhetes e refeição foram pagas por Joaquim Oliveira, presidente da Olivedesportos e ex patrão da Controlinvest - justificaram as suas faltas com “trabalho político” (o líder da bancada do PSD, Luís Montenegro, e o ex-secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros Luís Campos Ferreira) e com “motivo de força maior” (Hugo Soares, vice-presidente do grupo parlamentar do PSD).
Os outros dois restantes deputados do PSD, que foram ver a meia-final do Euro e faltaram ao plenário da AR, tiveram uma atitude diferente.
Cristovão Norte foi ao jogo às suas custas e não justificou a falta. “Não fui em exercício de funções e não vou justificar a falta. Não justifico faltas quando vou a eventos desta natureza“, declarou à publicação online.
Emídio Guerreiro, ex-secretário de Estado do Desporto do governo PSD/CDS-PP, foi a convite da Federação Portuguesa de Futebol, mas não justificou a falta. “Entendi que não devia justificar”, declarou.
Luís Montenegro, como presidente do grupo parlamentar, aceitou as justificações a Campos Ferreira e Hugo Soares. Este declara: “Entendi não pôr trabalho político. Mas estava a representar os portugueses. Sou deputado 24 horas por dia”.
O Observador lembra que os motivos que podem ser invocados para justificar a falta de um deputado, segundo o seu estatuto, são: “Doença, casamento, maternidade e paternidade, luto, força maior, missão ou trabalho parlamentar e o trabalho político ou do partido a que o deputado pertence, bem como a participação em atividades parlamentares, nos termos do Regimento”. Quanto a “força maior”, considera-se juridicamente, “todo o evento imprevisível e insuperável cujos efeitos se produzem independentemente da vontade do operador, designadamente as situações de catástrofe natural, atos de guerra, declarada ou não, de subversão, alteração da ordem pública, bloqueio económico e incêndio”.
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