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IEFP condenado pelo tribunal a pagar subsídios a formadores precários
O jornal Público noticiou que a condenação do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) refere-se a 12 formadores abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários do Estado (PREVPAP) e está em causa um montante de 432.400 euros, a que estes formadores tinham direito em referência aos anos em que estiveram a recibos verdes.
O tribunal de Trabalho de Vila Real considerou que os referidos formadores, com os quais o IEFP estabeleceu contratos anuais de serviços de formação entre março de 2013 e 30 de abril de 2020, deviam ser declarados como trabalhadores do IEFP e dando como provado que estavam em causa falsas prestações de serviços.
A sentença, a que o jornal teve acesso, refere que o IEFP é condenado a pagar “as quantias de férias, subsídio de férias e de Natal, bem como os subsídios de refeição, no montante global de 432.368,50 euros, acrescido dos respetivos juros de mora, desde o final de cada ano civil em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados e os vincendos após citação e até efetivo pagamento”.
O IEFP pode apresentar recurso, como tem acontecido, e uma fonte oficial respondeu ao jornal que o instituto está a analisar a sentença, “dentro do prazo legal para decisão de recurso”, acrescentando que “há outros processos a correr” noutros tribunais.
IEFP tem recorrido sempre
O IEFP tem contestado sempre os processos que estão a correr, alegando que os recursos se referem a contratos de trabalho em funções públicas, pelo que o tribunal adequado para julgar devia ser o tribunal administrativo e não o tribunal do trabalho.
No caso deste processo de Vila Real, a Relação de Guimarães decidiu que “ainda que o réu seja uma pessoa colectiva de direito público, invocando os autores uma relação de trabalho regulada pelo Código do Trabalho e não pela Lei Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, é competente para conhecer da respectiva ação o tribunal judicial de competência especializada (Juízo do Trabalho) e não o tribunal administrativo”.
Nos processos levados a tribunal, formadores e formadoras reivindicaram não só o pagamento de créditos laborais referentes ao período em que estiveram com contratos de prestação de serviços, mas também ações relacionadas com a contagem do tempo de serviço.
Quando o IEFP regularizou a situação dos 500 formadores/as que tiveram aprovação no PREVPAP, o instituto contabilizou serviço a partir de 2015, porém muitas pessoas estiveram dez ou mesmo 20 anos como falsos recibos verdes. O facto de o IEFP apenas considerar o serviço a partir de 2015 tem repercussões a nível salarial e em direitos transversais aos funcionários públicos, como as férias.
Outros processos em tribunal
A decisão do tribunal de Vila Real é uma das primeiras conhecidas, mas o advogado Vítor Peixoto, que representou os formadores, conta que há mais de uma dezena de processos, abrangendo trabalhadores e trabalhadoras de Faro, Santarém, Portalegre, Viana do Castelo ou Braga, em processos com caraterísticas semelhantes, formadores e formadoras reconhecidos no PREVPAP como estando a assegurar necessidades permanentes sem terem o vínculo adequado.
“E tenho vários processos que ainda não avançaram porque algumas das pessoas que entraram para os quadros no âmbito do PREVPAP têm receio de intentar a ação e sofrer represálias”, destaca o advogado ao jornal.
O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap) assegura que tem “algumas dezenas de processos em curso”. José Abraão, dirigente do Sintap, disse ao jornal que, em alguns casos, os trabalhadores e trabalhadoras “estão a reclamar direitos associados a uma relação de trabalho que satisfazia necessidades permanentes dos serviços”, mas também há ações relacionadas com contagem de tempo para as respetivas carreiras.
O “Público” salienta que o impacto dos processos destes formadores e formadoras, 500 que entraram como técnicos superiores na sequência do PREVPAP, pode ser significativo. Se a decisão do tribunal de Vila Real, que condenou o IEFP a pagar cerca de 36 mil euros a cada formador/a, for seguida noutros processos, o IEFP pode ter de desembolsar um valor próximo de 18 milhões de euros, refere o jornal.
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