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IEFP condenado pelo tribunal a pagar subsídios a formadores precários

O tribunal de Vila Real condenou o IEFP a pagar os subsídio de férias, de Natal e de refeição a 12 formadores precários. Dezenas de formadores que passaram aos quadros do instituto avançaram para tribunal, reivindicando subsídios não pagos quando eram falsos recibos verdes.
Integração de todos os formadores no IEFP, 1º de Maio de 2020 - Foto da APF
Integração de todos os formadores no IEFP, 1º de Maio de 2020 - Foto da APF

O jornal Público noticiou que a condenação do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) refere-se a 12 formadores abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários do Estado (PREVPAP) e está em causa um montante de 432.400 euros, a que estes formadores tinham direito em referência aos anos em que estiveram a recibos verdes.

O tribunal de Trabalho de Vila Real considerou que os referidos formadores, com os quais o IEFP estabeleceu contratos anuais de serviços de formação entre março de 2013 e 30 de abril de 2020, deviam ser declarados como trabalhadores do IEFP e dando como provado que estavam em causa falsas prestações de serviços.

A sentença, a que o jornal teve acesso, refere que o IEFP é condenado a pagar “as quantias de férias, subsídio de férias e de Natal, bem como os subsídios de refeição, no montante global de 432.368,50 euros, acrescido dos respetivos juros de mora, desde o final de cada ano civil em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados e os vincendos após citação e até efetivo pagamento”.

O IEFP pode apresentar recurso, como tem acontecido, e uma fonte oficial respondeu ao jornal que o instituto está a analisar a sentença, “dentro do prazo legal para decisão de recurso”, acrescentando que “há outros processos a correr” noutros tribunais.

IEFP tem recorrido sempre

O IEFP tem contestado sempre os processos que estão a correr, alegando que os recursos se referem a contratos de trabalho em funções públicas, pelo que o tribunal adequado para julgar devia ser o tribunal administrativo e não o tribunal do trabalho.

No caso deste processo de Vila Real, a Relação de Guimarães decidiu que “ainda que o réu seja uma pessoa colectiva de direito público, invocando os autores uma relação de trabalho regulada pelo Código do Trabalho e não pela Lei Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, é competente para conhecer da respectiva ação o tribunal judicial de competência especializada (Juízo do Trabalho) e não o tribunal administrativo”.

Nos processos levados a tribunal, formadores e formadoras reivindicaram não só o pagamento de créditos laborais referentes ao período em que estiveram com contratos de prestação de serviços, mas também ações relacionadas com a contagem do tempo de serviço.

Quando o IEFP regularizou a situação dos 500 formadores/as que tiveram aprovação no PREVPAP, o instituto contabilizou serviço a partir de 2015, porém muitas pessoas estiveram dez ou mesmo 20 anos como falsos recibos verdes. O facto de o IEFP apenas considerar o serviço a partir de 2015 tem repercussões a nível salarial e em direitos transversais aos funcionários públicos, como as férias.

Outros processos em tribunal

A decisão do tribunal de Vila Real é uma das primeiras conhecidas, mas o advogado Vítor Peixoto, que representou os formadores, conta que há mais de uma dezena de processos, abrangendo trabalhadores e trabalhadoras de Faro, Santarém, Portalegre, Viana do Castelo ou Braga, em processos com caraterísticas semelhantes, formadores e formadoras reconhecidos no PREVPAP como estando a assegurar necessidades permanentes sem terem o vínculo adequado.

“E tenho vários processos que ainda não avançaram porque algumas das pessoas que entraram para os quadros no âmbito do PREVPAP têm receio de intentar a ação e sofrer represálias”, destaca o advogado ao jornal.

O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap) assegura que tem “algumas dezenas de processos em curso”. José Abraão, dirigente do Sintap, disse ao jornal que, em alguns casos, os trabalhadores e trabalhadoras “estão a reclamar direitos associados a uma relação de trabalho que satisfazia necessidades permanentes dos serviços”, mas também há ações relacionadas com contagem de tempo para as respetivas carreiras.

O “Público” salienta que o impacto dos processos destes formadores e formadoras, 500 que entraram como técnicos superiores na sequência do PREVPAP, pode ser significativo. Se a decisão do tribunal de Vila Real, que condenou o IEFP a pagar cerca de 36 mil euros a cada formador/a, for seguida noutros processos, o IEFP pode ter de desembolsar um valor próximo de 18 milhões de euros, refere o jornal.

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