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Hospitais privados apanhados a discriminarem utentes da ADSE
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) deliberou a aplicação de multas à Lusíadas S.A. e ao Hospital da Luz S.A. por discriminação de utentes na marcação de consultas pela ADSE, em comparação com utentes com seguros ou a título particular.
As multas foram aplicadas na sequência de reclamações recebidas e analisadas pelo regulador. Segundo a agência Lusa, numa delas, um utente solicitou à Lusíadas S.A. o agendamento de uma consulta ao abrigo do acordo com a ADSE, tendo ficado marcada para 9 de maio de 2022, mas depois simulou na ‘App’ a marcação a título particular e verificou que havia disponibilidade para quase três meses antes (14 fevereiro).
Noutro caso também nos Lusíadas, a utente que agendou uma mamografia e ecografia foi avisada de que teria de pagar a tarifa para particulares, mesmo tendo direito ao desconto para utentes da ADSE, porque o seu agendamento "tinha sido erroneamente efetuado na qualidade de particular”.
Na resposta-padrão enviada aos três reclamantes, o hospital alega que a elevada procura dos utentes com ADSE obriga-o a adotar regras "que garantam a equidade no acesso" por parte do conjunto de pessoas que procuram os seus serviços. Para o regulador, esta prática dos hospitais privados é "discriminatória em razão da entidade financiadora dos utentes”, e, por isso, “violadora do princípio da não discriminação do acesso a cuidados de saúde”.
No caso do Hospital da Luz, uma utente tentou agendar uma consulta em fevereiro através da aplicação e foi depois contactada pelo hospital a informar de uma vaga em setembro, dali a sete meses, o que recusou. Em seguida tentou agendar consulta na aplicação ao abrigo de um seguro de saúde que detinha e conseguiu vaga para 21 de abril, cinco meses mais cedo do que havia sido proposto.
Para a ERS, isto configura a prática diferenciada no acesso a cuidados de saúde, concretamente, no agendamento de consulta entre os utentes atendidos a título particular, utentes beneficiários de seguros e planos de saúde e utentes beneficiários de subsistemas de saúde, o que o regulador diz não poder acontecer.
Na resposta, o Hospital da Luz não esclareceu quais os critérios usados, limitando-se a uma referência "vaga e genérica" de eles permitirem “a distribuição equilibrada face à capacidade instalada”. Mas o regulador considera que o motivo invocado não pode nunca permitir que o prestador garanta o acesso a cuidados de modo mais rápido a utentes atendidos a título particular ou beneficiários de seguros e planos de saúde, em detrimento de utentes beneficiários de subsistemas de saúde, como é o caso da ADSE.
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