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Greve dos trabalhadores da Fima-Olá

Trabalhadores realizam nesta segunda-feira greve de 24h e concentraram-se às 14h30 à porta da empresa, em protesto contra a decisão da administração de não permitir a realização de plenários dentro das instalações.
Concentração de trabalhadores da Fima-Olá, face à intransigência da administração da empresa em não permitir a realização de plenários, 7 de janeiro de 2018 – Foto de Miguel A. Lopes/Lusa
Concentração de trabalhadores da Fima-Olá, face à intransigência da administração da empresa em não permitir a realização de plenários, 7 de janeiro de 2018 – Foto de Miguel A. Lopes/Lusa

A administração da empresa não permite a realização de plenários dentro da empresa desde há um ano, apesar de já ter sido multada por duas vezes pela ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho).

A greve desta segunda-feira tem como objetivo repudiar o comportamento da administração e, segundo o sindicato, possibilitar a participação dos trabalhadores na concentração-plenário, para analisarem as reuniões com a administração realizadas em abril, maio, novembro e dezembro de 2018, a venda do negócio de margarinas à Upfield e a proposta reivindicativa para 2019.

Segundo a FIEQUIMETAL (federação intersindical das indústrias metalúrgicas, químicas, eléctricas, farmacêutica, celulose, papel, gráfica, imprensa, energia e minas), Upfield é a nova denominação da antiga Unilever Jerónimo Martins, após a venda da empresa no verão d e2018 à sociedade gestora de fundos KKR, sediada nos EUA.

Segundo a FECTRANS, a ACT realizou duas ações inspetivas, a pedido do sindicato, “procedeu ao levantamento de auto de notícia por motivo de infração (muito grave), respeitante a proibição de reunião de trabalhadores no local de trabalho”, reconhecendo à Comissão Sindical o direito à sua marcação.

A administração argumentou então com a questão dos serviços de natureza urgente e essenciais. A ACT reconheceu a proposta de serviço de natureza urgente e essenciais apresentada pela Comissão Sindical, levantando o segundo “auto de notícia por motivo de infracção (muito grave) respeitante a proibição de reuniões de trabalhadores”, refere a federação sindical.

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