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Greve dos funcionários judiciais: sindicato contesta “serviços máximos”

Os trabalhadores do sistema judicial estão em greve segunda e terça-feira. O colégio arbitral incluiu nos serviços mínimos as diligências relativas à entrega de listas para as autárquicas. O Sindicato dos Funcionários Judiciais fala numa decisão “injusta, tendenciosa e sem respeito pelos direitos dos trabalhadores”.
Trabalhadores judiciais numa ação de luta. Foto do Sindicato dos Funcionários Judiciais/Facebook.
Trabalhadores judiciais numa ação de luta. Foto do Sindicato dos Funcionários Judiciais/Facebook.

O primeiro dia de greve dos trabalhadores do sistema judicial coincide com o prazo final de entrega de candidaturas para as próximas eleições autárquicas de 26 de setembro. A paralisação, marcada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais, acontecerá segunda e terça-feira e o Colégio Arbitral decidiu que entre os serviços mínimos se incluem as diligências respetivas àquelas eleições.

Em nota publicada na sua página de Internet, o SFJ acusa o órgão de parcialidade por ter decidido a favor da Direção-Geral da Administração da Justiça sobre a questão dos serviços mínimos, dizendo foi “tomada de forma injusta, tendenciosa e sem respeito pelos direitos dos trabalhadores”. A estrutura sindical garante que no aviso de greve, emitido a 16 de julho, os serviços mínimos designados abrangiam todos os serviços urgentes definidos por lei. Contesta a decisão do Colégio Arbitral de que “os serviços mínimos serão assegurados pelos turnos de serviço das férias judiciais de verão, eventualmente reforçados se tal se justificar pelo respetivo administrador judiciário, conforme as necessidades de cada caso, mas sempre em número reduzido por se tratar de assegurar tão-somente serviços mínimos, funcionando o turno até às 18 horas”.

De acordo com os sindicalistas está é uma decisão que "foi muito além do que era legalmente expectável e admissível, fixou serviços máximos e ultrapassou mesmo os objetivos pretendidos pela DGAJ", colocando “em questão o próprio Estado de Direito Democrático” porque vai “limitar o direito (constitucionalmente protegido) à greve e, ao mesmo tempo, decidiu sobre os serviços mínimos, delegando essa tarefa nos administradores judiciários quando sabe que só podem ser indicados para os serviços mínimos a efetuar nos dias 2 e 3 de agosto, oficiais de justiça que prestem, habitualmente, serviços nos juízos materialmente competentes".

O SFJ recorreu da decisão mas apela a que os trabalhadores “cumpram os serviços mínimos, mas nunca ultrapassando o horário de trabalho” e usem as camisolas pretas que vai distribuir declarando-se em greve. Pretendem com esta ação simbólica mostrar “o desagrado de toda uma classe” que dizem ser “sofredora mas tenaz” e que “não baixa os braços à luta perante as adversidades que forças maiores lhe impõem”.

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