A Comissão Nacional de Proteção de Dados, no seu parecer, considera que a informação prevista na proposta do governo “abre o caminho a tratamento de dados de alto poder discriminatório […], ultrapassando, em larga medida, o objectivo de transparência e de acesso público à informação”.
“A publicitação em rede aberta suscita particulares reservas”, diz a Comissão, que defende que a proibição de indexar a informação disponibilizada a motores de busca constitui uma das “formas de limitar o potencial de risco para a privacidade dos cidadãos”.
A Associação Nacional de Municípios defende que a atribuição de habitação social deve estar excluída da obrigação de publicitação, dado o carácter assistencialista deste tipo de apoio, “dirigido a agregados familiares carenciados ou em situação de fragilidade”.
Com esta proposta, já aprovada em conselho de ministros e entregue no parlamento, o governo diz que pretende divulgar os apoios públicos “a atribuição de casas no âmbito de programas de habitação social”, “os subsídios e quaisquer apoios de natureza comunitária” ou “as dilações de dívidas de impostos e de contribuições à segurança social, deferidas por ato administrativo de competência governamental, quando superiores a 90 dias”.
Também contra a divulgação dos apoios sociais está ainda a Assembleia Legislativa da Madeira, que, num parecer da sua comissão permanente da administração pública, a considera inaceitável à luz do princípio de proteção e respeito da privacidade dos cidadãos.
O Governo quer que esta publicitação seja feita “através de publicação e manutenção de listagem anual no sítio na Internet da entidade obrigada e da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), com indicação da entidade obrigada, do nome ou firma do beneficiário e do respetivo número de identificação fiscal ou número de pessoa coletiva, do montante transferido ou do benefício auferido, da data da decisão, da sua finalidade e do fundamento legal”.
A Associação Nacional de Municípios concorda com a publicitação pretendida, mas não em relação à habitação social, como se disse acima. A associação ressalva que “não compreende” por que razão a proposta “exceciona inexplicavelmente” as garantias pessoais do Estado, sem que, pelo menos, na nota justificativa do diploma, haja o cuidado de enquadrar esta opção.