Gestação de substituição é constitucional e deve ser acessível a todas as mulheres abrangidas

26 de abril 2018 - 14:10

Moisés Ferreira frisou que o Tribunal Constitucional assume que a gestação de substituição e o alargamento da procriação medicamente assistida são constitucionais. Bloco está disponível para introduzir alterações para que mulheres não fiquem impedidas de concretizar projetos de maternidade.

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Esta terça-feira, o Tribunal Constitucional (TC) identificou normas inconstitucionais na Lei da gestação de substituição e chumbou também a regra do anonimato de dadores da Lei de procriação medicamente assistida (PMA), assinalando que a mesma estabelece "uma restrição desnecessária aos direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade das pessoas nascidas" através destas técnicas.

Reagindo ao acórdão do TC, o deputado bloquista Moisés Ferreira assinalou que aquilo que o documento diz, sendo muito claro sobre isso, é que “a gestação de substituição assim como o alargamento da procriação medicamente assistida a todas as mulheres, independentemente do seu estado civil ou da sua orientação sexual, são legais e constitucionais”.

Moisés Ferreira citou, inclusive, o acórdão, que refere que “não estará em causa o modelo em si mesmo considerado, mas tão somente certas soluções adotadas na sua concretização legislativa”.

“O modelo legislativo da gestação de substituição, que foi discutido e aprovado na Assembleia da República, e a que o TC chama de modelo português, ao ser excecional, ou seja, para apenas algumas mulheres, ao ser não oneroso, respeita a dignidade de todas as pessoas envolvidas, não atenta contra o interesse superior da criança nem contra a proteção na infância. São palavras do Tribunal Constitucional”, acrescentou o dirigente do Bloco de Esquerda, em declarações aos jornalistas.

“Resumindo, o TC, analisando a Lei sobre procriação medicamente assistida e sobre gestação de substituição assume que a solução legislativa é uma solução legal e constitucional e, portanto, poderá ser feita em Portugal”, avançou o deputado.

Moisés Ferreira salientou, “que há, no entanto, algumas normas que deverão ser ajustadas, nomeadamente questões sobre o arrependimento da gestante e o alargamento do período de arrependimento até ao fim do contrato, a questão da nulidade dos contratos deve ser ponderada, a operacionalização e uma melhor definição dos limites da lei sobre os conteúdos dos contratos, nomeadamente da não imposição de restrições comportamentais e disposições a observar em caso de interrupção voluntária da gravidez”.

“Sublinhamos novamente: a gestação de substituição e o alargamento da PMA são constitucionais e o Bloco está, obviamente, disponível para voltar a esta lei para introduzir alterações para ir de encontro das necessidades de operacionalização de alguns conceitos e normas. E acreditamos que a Assembleia da República terá também essa mesma disponibilidade para esta tarefa”, adiantou o dirigente bloquista.

Conforme vincou Moisés Ferreira, a gestação de substituição é, portanto, legal e constitucional, está prevista na Lei, o TC não a retira do nosso ordenamento jurídico, e deve ser agora acessível a todas as mulheres abrangidas por esta legislação. E por isso é que é necessário proceder a uma nova discussão e alterações à legislação”.

Ao Bloco de Esquerda interessa “aquilo que sempre nos interessou: que as mulheres em situação de doença grave, e estamos a falar de mulheres sem útero ou com uma lesão grave que impossibilite a gravidez, não fiquem impedidas de concretizar projetos de maternidade”.

“Não queremos ter a gestação de substituição prevista na lei mas suspensa por falta de normas para a sua concretização”, rematou Moisés Ferreira.