Ex-responsável da Autoridade Tributária contesta borla fiscal no negócio das barragens da EDP

24 de fevereiro 2021 - 14:02

Em artigo de opinião, Manuel Cecílio pergunta: "O leitor conhece alguma empresa que tenha em curso um negócio complexo e beneficie do privilégio de uma declaração de dois membros do Governo, asseverando que não são devidos impostos?”

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Barragem de Picote - Foto de Reis Quarteu, Wikimedia
Barragem de Picote - Foto de Reis Quarteu, Wikimedia

Em artigo publicado no Eco, Manuel Cecilio, antigo subdirector geral da Autoridade Tributária, pergunta: “O leitor conhece alguma empresa que tenha em curso um negócio complexo e beneficie do privilégio de uma declaração de dois membros do Governo, asseverando que não são devidos impostos?”

Manuel Cecilio refere-se ao ministro do Ambiente e da Ação Climática (MAAC), João Pedro Matos Fernandes, e ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), António Mendonça Mendes, que por duas vezes declararam que as barragens do Douro Internacional não estão sujeitas ao IMI nem ao IMT, defendendo que são “bens de domínio público”. Mendonça Mendes disse ainda que são “bens de interesse público”.

O antigo subdiretor da Autoridade Tributária defende, no entanto, que considera que ambos os impostos são devidos.

E aponta:

- os edifícios e construções das barragens estão “construídos em bens de domínio público”, mas são “bens privados” e, como tal “estavam inscritos no balanço da EDP até 17/12/2020, data em que foram vendidos, estando agora no balanço da sociedade adquirente”;

- os terrenos e as águas do rio são públicos, assim como “o licenciamento do direito à utilização desses imóveis para a produção hidroelétrica”, mas os bens concessionados são bens privados, que o seu titular, no caso a EDP, “só os pode utilizar mediante um licenciamento e uma concessão”.

Mariana Mortágua

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O autor do artigo contesta também uma decisão arbitral que defende que as barragens são bens dominiais, pois para além de não ter em conta legislação citada, não tem em conta que no próprio contrato de concessão, de 1954, “consta expressamente e sem margem para dúvidas, que o titular dessas construções era a EDP”.

Mário Cecílio afirma ainda que “não é a classificação de um bem privado como sendo de interesse público que impede a sujeição ao imposto”, mas sim a sua passagem ao domínio público, quando terminar a concessão, contestando a afirmação do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. “Até lá, sendo bens privados, que estão no ativo de empresas privadas, são prédios sujeitos ao IMI”, sublinha e acrescenta que “é também devido IMT pelas transmissões desses imóveis”, “por ambas as transmissões”.

O antigo subdirector geral da Autoridade Tributária nota ainda que não é usual, nem normal “um governante excluir a aplicação da lei fiscal num contrato entre privados”, refere que é à Autoridade Tributária e Aduaneira que compete verificar se os impostos são devidos ou não, pelo que “teria sido prudente estes membros do Governo manterem prudente silêncio”. Por fim, refere que o ministro do Ambiente afirmou no parlamento que não conhecia os contratos de transmissão das concessões das barragens e pergunta: “Se não conhecia, como é que sabe que não devem pagar impostos, nem IMI nem IMT?”

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