Espanha: governo aprova contra-reforma do aborto

21 de dezembro 2013 - 20:34

Projeto representa retrocesso de 30 anos, voltando a criminalizar a interrupção voluntária da gravidez, com a admissão de poucas exceções. Se for aprovado, entrará em vigor dentro de um ano. O PSOE, a Esquerda Unida, a UPyD, a ERC e o PNV tomaram posição frontalmente contra o projeto

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Um retrocesso de 30 anos

O governo de Mariano Rajoy aprovou na sexta-feira um projeto de lei de aborto que, caso seja aprovado no Parlamento, representa um retrocesso de 30 anos nos direitos das mulheres no Estado espanhol.

O projeto chama-se Lei de Proteção da Vida do Concebido e dos Direitos da Mulher Grávida e receberá o nome do ministro da Justiça, Alberto Ruiz-Gallardón.

A partir do momento em que entrar em vigor, interromper a gravidez deixará de ser um direito da mulher nas primeiras 14 semanas – um direito que existe desde 2010 – e voltará a ser um crime, com a exceção apenas de casos de violação e de “grave perigo para a vida ou a saúde física ou psíquica” da mulher. Serão, de novo, os médicos que decidirão se esse perigo existe. A existência de malformações fetais gravíssimas não será motivo para interromper a gravidez, apenas poderá sê-lo o efeito psicológico que essa situação tenha na mulher.

O PSOE, a Esquerda Unida, a UPyD, a ERC e o PNV tomaram posição frontalmente em oposição ao projeto, que começará a ser tramitado no Parlamento até ao debate parlamentar. Se entrar em vigor, isso ocorrerá dentro de aproximadamente um ano.

O que muda

Prazos: Até agora, as mulheres podiam abortar nas primeiras 14 semanas de gestação. Se a nova lei for aprovada, as mulheres já não terão direito a abortar exceto nos casos em que consigam justificar que os interesses do não-nascido entram em conflito com os próprios.

Menores de 16 e 17 anos: Com a lei de 2010, as menores de 16 e 17 anos têm de informar os pais, a não ser que aleguem motivos especiais para não o fazer, por exemplo, má relação com eles. Esta possibilidade deixa de existir – os pais terão a obrigação de acompanhá-las e o poder de decidir sobre elas.

Motivos: Apenas violação, risco para a saúde física ou psíquica da mãe (até a semana 22); mas elimina-se as anomalias fetais como tal.

Doença do feto: Com a legislação de 2010 uma gravidez de mais de 22 semanas só pode ser interrompida se existem "anomalias fetais incompatíveis com a vida" e para isso deve haver um diagnóstico feito antes por um médico especialista. Também é autorizado quando se detetar no feto uma doença extremamente grave e incurável, que deve ser confirmada por um comité clínico.

Pelo projeto Gallardón, a doença do feto só será motivo de aborto se ficar provado que a mulher sofrerá um dano "não irreversível mas sim importante e duradouro" na sua saúde física ou psíquica. Para isso exige-se um relatório de dois médicos especialistas que não podem nem sequer trabalhar no centro no qual se pratique o aborto.

Tudo isto vale até à 22ª semana. A partir desse momento as mulheres não poderão ser submetidas a aborto. No caso de risco para a vida da mãe, praticar-se-á um parto induzido, já que, segundo argumentou o ministro, a OMS assinala que às 22 semanas um feto pode viver fora do corpo da mãe.