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Escolas mantêm acesso livre a alimentos prejudiciais para a saúde

Desde 2012 que a Direção-Geral da Educação (DGE) definiu regras sobre que alimentos se podem ou não vender nas escolas. No entanto, os alimentos prejudiciais à saúde continuam presentes na maioria das escolas, seja nos bares ou nas máquinas de venda automática. 
Máquina de venda automática. António Cotrim, Lusa.
Máquina de venda automática. António Cotrim, Lusa.

Desde 2012 que a Direção-Geral da Educação (DGE) definiu regras sobre que alimentos se podem ou não vender nas escolas. No entanto, os alimentos prejudiciais à saúde continuam presentes na maioria das escolas, seja nos bares ou nas máquinas de venda automática. 

O Ofício Circular n.º 7/DGE/2012, tem o título “Bufetes Escolares - Orientações”, e define uma lista de alimentos a disponibilizar, a limitar ou a não disponibilizar no espaço escolar. 

Em declarações ao Diário de Notícias, o Ministro da Educação afirma que estas orientações não são facultativas e “têm de ser cumpridas por todos os diretores de agrupamento”. No entanto, Manuel Pereira, diretor da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), recusa-se a aceitar a premissa do governo e afirma que “cada escola decide o que vende, tendo em conta as recomendações”. 

O Diário de Notícias fez reportagem sobre uma escola da zona da Grande Lisboa e apresenta imagens que comprovam a oferta abundante de alimentos proibidos pela DGE: “mini-pizas, cachorros, waffles com xarope de chocolate e folhados”. Denúncias de vários encarregados de educação apontam também para a venda de “croissants com chocolate, bolachas de chocolate com recheio e bebidas açucaradas”. 

Segundo a DGE, os alimentos a promover incluem laticínios, fruta, hortícolas, pão, água, monodoses de fruta líquida, sumos de fruta naturais, sumos sem açúcares e/ou edulcorantes adicionados, bebidas com menos 70% de sumo de fruta e/ou hortícolas sem açúcares e/ou edulcorantes adicionados, tisanas e infusões. 

Os alimentos a limitar incluem: bolachas ou biscoitos; barritas de cereais; unidoses de cereais de pequeno-almoço; bolos à fatia; bolos com ou sem creme; manteiga; cremes para barrar; marmelada e compotas; néctares de fruta com um valor de fruta entre os 25% e os 50%; e chocolates. 

Os alimentos definitivamente proibidos incluem: salgados de qualquer tipo; pastelaria de qualquer tipo; charcutaria; molhos; refrigerantes; gelados de água; doces tipo marmelada; geleias e compotas; “guloseimas”; snacks; refeições rápidas, incluindo cachorros, pizzas, hambúrgueres; e chocolates em embalagens superiores a 50 gramas. 

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