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Escolas mantêm acesso livre a alimentos prejudiciais para a saúde
Desde 2012 que a Direção-Geral da Educação (DGE) definiu regras sobre que alimentos se podem ou não vender nas escolas. No entanto, os alimentos prejudiciais à saúde continuam presentes na maioria das escolas, seja nos bares ou nas máquinas de venda automática.
O Ofício Circular n.º 7/DGE/2012, tem o título “Bufetes Escolares - Orientações”, e define uma lista de alimentos a disponibilizar, a limitar ou a não disponibilizar no espaço escolar.
Em declarações ao Diário de Notícias, o Ministro da Educação afirma que estas orientações não são facultativas e “têm de ser cumpridas por todos os diretores de agrupamento”. No entanto, Manuel Pereira, diretor da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), recusa-se a aceitar a premissa do governo e afirma que “cada escola decide o que vende, tendo em conta as recomendações”.
O Diário de Notícias fez reportagem sobre uma escola da zona da Grande Lisboa e apresenta imagens que comprovam a oferta abundante de alimentos proibidos pela DGE: “mini-pizas, cachorros, waffles com xarope de chocolate e folhados”. Denúncias de vários encarregados de educação apontam também para a venda de “croissants com chocolate, bolachas de chocolate com recheio e bebidas açucaradas”.
Segundo a DGE, os alimentos a promover incluem laticínios, fruta, hortícolas, pão, água, monodoses de fruta líquida, sumos de fruta naturais, sumos sem açúcares e/ou edulcorantes adicionados, bebidas com menos 70% de sumo de fruta e/ou hortícolas sem açúcares e/ou edulcorantes adicionados, tisanas e infusões.
Os alimentos a limitar incluem: bolachas ou biscoitos; barritas de cereais; unidoses de cereais de pequeno-almoço; bolos à fatia; bolos com ou sem creme; manteiga; cremes para barrar; marmelada e compotas; néctares de fruta com um valor de fruta entre os 25% e os 50%; e chocolates.
Os alimentos definitivamente proibidos incluem: salgados de qualquer tipo; pastelaria de qualquer tipo; charcutaria; molhos; refrigerantes; gelados de água; doces tipo marmelada; geleias e compotas; “guloseimas”; snacks; refeições rápidas, incluindo cachorros, pizzas, hambúrgueres; e chocolates em embalagens superiores a 50 gramas.
Comentários
E nos hospitais?
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Estas regras são também
Estas regras são também aplicáveis ao ensino superior? Em muitas universidades e politécnicos o panorama é o mesmo. Aliás, é habitual ser difícil encontrar nas máquinas de venda automática existentes nas mesmas produtos que não sejam prejudiciais.
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