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Eric Toussaint: “Dignidade do povo grego vale mais do que uma dívida ilegal”

Na situação grega de crise humanitária, o Estado pode ser dispensado de cumprir as suas obrigações internacionais em termos de dívida, porque essa dívida aumenta o perigo existente, como acontece com as dívidas reclamadas pelo Eurogrupo e pelo FMI.
"A dignidade do povo grego vale mais do que uma dívida ilegal, ilegítima, odiosa e insustentável", entende Eric Toussaint.

A bela vitória histórica do NÃO mostra mais uma vez que os cidadãos e as cidadãs da Grécia se recusam a aceitar a chantagem dos credores. Como mostra o relatório preliminar da Comissão para a verdade sobre a dívida grega, o Estado grego dispõe de vários argumentos legais para suspender o pagamento ou repudiar unilateralmente as dívidas ilegítimas, ilegais e/ou odiosas.

Esse ato soberano fundamenta-se nos seguintes argumentos:

1. A má fé dos credores (o FMI, os 14 Estados-Membros da zona euro, o BCE, a Comissão Europeia e o FEEF), que levaram a Grécia desde 2010 a violar o direito interno e as suas obrigações internacionais em termos de proteção dos direitos humanos;

2. A superioridade dos direitos humanos face aos acordos assinados entre os governos anteriores e a Troika;

3. O uso de coerção por parte dos credores;

4. A imposição de condições que violam de forma flagrante a soberania da Grécia e que violam a sua constituição;

5. O direito internacional autoriza os Estados a tomarem contra-medidas de autodefesa face a atos ilegais ou ilegítimos cometidos pelos seus credores que, deliberadamente, prejudicaram a sua soberania fiscal e obrigaram a assumir uma dívida odiosa, ilegal, ilegítima, que viola o direito à autodeterminação económica e os direitos humanos fundamentais.

Em relação à insustentabilidade da dívida, as autoridades gregas têm legalmente o poder de invocar o principio da necessidade para fazer frente a uma situação excecional, a fim de proteger os interesses essenciais da sua população face a um perigo grave e iminente.

Na situação grega de crise humanitária, o Estado pode ser dispensado de cumprir as suas obrigações internacionais em termos de dívida, porque essa dívida aumenta o perigo existente, como acontece com as dívidas reclamadas pelo Eurogrupo e pelo FMI. Finalmente, os Estados têm o direito de se declararem insolventes, quando a continuação do pagamento da dívida se torna insustentável. Nesses casos, não cometem atos ilegais.

A dignidade do povo grego vale mais do que uma dívida ilegal, ilegítima, odiosa e insustentável.

Artigo publicado em CATDM.

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Sobre o/a autor(a)

Politólogo. Presidente do Comité para a Anulação da Dívida do Terceiro Mundo
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