Ajustes diretos

Entidades públicas violaram regras de contratação

09 de outubro 2024 - 10:11

O Tribunal de Contas descobriu que 22 entidades públicas, entre as quais três ministérios e a Polícia Judiciária foram contra a lei que limita contratações por ajuste direto e consulta direta à mesma empresa.

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Palácio das Necessidades, sede do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Palácio das Necessidades, sede do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Foto de João Carvalho/wikimedia commons.

Há 22 entidades públicas que ultrapassaram o valor máximo de contratações por ajuste direto e consulta prévia à mesma empresa. O Tribunal de Contas analisou a lei de 2021 que alargou o limite máximo destas formas de adjudicação e descobriu casos de “manipulação dos vários limites possíveis”.

De acordo com esta lei, as entidades públicas não podem fazer contratações sem concurso de empresas com quem já tenham feito ajustes diretos ou contratos por consulta prévia num valor igual ou superior a 750 mil euros nos últimos três anos. No caso de prestação de serviços, o limite é de 221 mil euros, ou de 140 mil euros se estas forem do Estado. O objetivo avançado pelo Governo de António Costa era acelerar contratação pública “em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, de habitação e descentralização, de tecnologias de informação e conhecimento, de saúde e apoio social, de execução do Programa de Estabilização Económica e Social e do Plano de Recuperação e Resiliência, de gestão de combustíveis no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e, ainda, de bens agroalimentares”.

O Tribunal de Contas encontra “vários casos em que os limites de adjudicações sucessivas aos mesmos adjudicatários foram já atingidos, tendo-se observado, em geral, manipulação dos vários limites possíveis”.

Constata ainda que pode haver casos em que a violação de limites é legal. Mas, de qualquer forma, “foi já deliberado prosseguir com três processos de apuramento de eventuais responsabilidades financeiras por fracionamento ilegal dos procedimentos”. Para além destes três processos de infração já em andamento, há outros 19 em investigação.

Em causa estão valores “bastante mais e perto do dobro do limiar” legal. As entidades visadas são vários institutos públicos mas também três ministérios: dos Negócios Estrangeiros, Segurança Social e Justiça. A Polícia Judiciária também é visada por causa de dois contratos com uma consultora, a Ahnfelt, no valor 263 mil euros. Da lista constam ainda várias Câmaras Municipais: de Lagos, Almada, Alcanena, Mafra, Esposende, Oeiras, Ponte de Sor, Ribeira de Pena e Valongo. A Câmara de Viseu é acusada de fatiar a contratação de trabalho em vários contratos, por exemplo para limpeza de áreas ardidas, de forma a contornar a lei, o que deixo o tribunal “perplexo”.

Este acrescenta que 14 das 23 entidades públicas celebraram ainda outros contratos com as mesmas empresas pelas quais são investigadas mas que, como foram feitos através de outros tipos de contratação, não foram analisados.

Há ainda várias outras anomalias detetadas como terem aumentado “as insuficiências de documentação quanto ao financiamento europeu envolvido”, “insuficiências de documentação e fundamentação das decisões, em particular quanto à explicitação das necessidades a satisfazer, à escolha das entidades a convidar em consultas prévias e ajustes diretos e à justificação e justeza do preço aceite”, “continuam a ocorrer muitas situações em que as empresas convidadas a participar em procedimentos não apresentam proposta”.

Em 20% dos casos “não foi identificada a existência das declarações sobre a inexistência de conflitos de interesses dos intervenientes”.