Energia: Subsídios atribuídos pelo governo anterior considerados ilegais

08 de setembro 2017 - 16:00

Após alertas do Bloco, Secretário de Estado da Energia anula diplomas da direita que permitiam que licenças subsidiadas para produção elétrica em centrais mini-hídricas e eólicas fossem transformadas em centrais solares.

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No final do seu mandato, o governo da direita abriu a porta a novas rendas na produção elétrica, permitindo que empresas mudassem a fonte primária de energia sem perder a subsidiação. Foto de Mário Cruz, Lusa.

No final do seu mandato, o governo da direita abriu a porta a novas rendas na produção elétrica, permitindo que empresas mudassem a fonte primária de energia sem perder a subsidiação. Após vários alertas do Bloco, o regime que permitia a transferência de licenças de produção subsidiada - de mini-hídricas para centrais solares - foi agora invalidado pelo governo, que o considera “manifestamente ilegal”.

Os contratos referentes às licenças atribuídas por concurso, em 2010, acabaram por nunca avançar, mas apenas o grupo Mota Engil pediu o reembolso pelo Estado do valor que pagara pela licença relativa à Hidroenergia de Penacova e Poiares. Outros promotores optaram por solicitar a conversão das licenças relativas às mini-hídricas em licenças para centrais solares noutros pontos do país. Ora, em maio de 2015, o governo PSD/CDS aceitou a mudança de fonte primária de energia renovável utilizada pelos centros eletroprodutores instalados ou a instalar. Sob este diploma, o governo, em vez de devolver o dinheiro pago pelas licenças, reconhecia o direito a tarifas bonificadas em centrais solares a construir no futuro.

A 12 de novembro de 2015, em face dos pedidos de alteração de fonte primária recebidos de vários promotores, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) solicitou ao governo (então já em gestão), mais esclarecimentos sobre a referida Portaria. O curtíssimo XX Governo encontrava-se a apenas seis dias de ser substituído, mas a resposta chegou sob a forma de despacho do Secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, no dia 20 de novembro.

Nesse Despacho, o Secretário de Estado da Energia permitia a alteração da fonte primária de energia fundamentados não só na inconformidade ambiental mas também em “qualquer facto que, não sendo imputável ao produtor, altere os fundamentos económicos do projeto ou a expectativa daquele relativamente ao desfecho do procedimento de licenciamento, seja por evolução do mercado, da tecnologia, ou até do regime jurídico aplicável”.

Segundo o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, entraram na DGEG um total de 6 pedidos de alteração de fonte primária, de hídrica para solar fotovoltaica, relativos a lotes para mini-hídricas atribuídos no concurso de 2010. Pelo conjunto destes 6 lotes, foram pagos ao Estado cerca de 17 milhões de euros.

Em causa estão seis projetos de mini-hídricas no norte e centro do país, detidos pelo grupo Soares da Costa, consórcio Urbancraft/Tecneira (grupo CME) e Enerleon, que foram convertidos em licenças para produção solar no Algarve e Alentejo, com uma tarifa bonificada de 95€/MWh por 15 anos.

Esta mudança da fonte primária de energia significa “um sobrecusto para os consumidores na ordem dos 80 milhões de euros ao longo de 15 anos”, denunciou o deputado Jorge Costa em fevereiro de 2017, alegando que “não é aceitável a atribuição de uma tarifa subsidiada de 95€/MWh para solar fotovoltaico em 2017, quando os avanços tecnológicos já viabilizam essa produção sem subsídio e a preços de cerca de 50€/MWh”.

Na resposta, o Ministério da Economia afirmou que emitiu um despacho em fevereiro deste ano no sentido de evitar o pagamento de rendas excessivas e vinculando a DGEG na resposta a esses pedidos “ao regime remuneratório geral” (não subsidiado).

Bloco voltou a questionar Governo em junho

Questionado novamente pelo deputado bloquista Jorge Costa em junho de 2017 sobre a notícia publicada pelo Jornal do Fundão que dava conta da concessão, por parte da DGEG, de licença e autorização para a construção de uma central solar da empresa Generg em Alcains, no concelho de Castelo Branco, o Governo clarificou que foi o então secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, que, em despacho emitido a 2 de outubro de 2015, “decidiu atribuir uma tarifa de 59,44 euros Gwh/Mw pelo período de 15 anos de exploração, para uma produção máxima de 21GWh/MW, traduzindo-se num impacto total no sistema elétrico de cerca de 26 milhões de euros”.

Nesse mesmo Despacho, Artur Trindade deferiu “o pedido de mudança de fonte primária eólica para solar fotovoltaica” apresentado pela Generg, na sequência do chumbo do projeto eólico pelas autoridades ambientais, em maio de 2011.

Na resposta ao Bloco, o atual Secretário de Estado da Energia esclarece que aquele subsídio não será atribuído e que se aplica o regime remuneratório geral. Jorge Seguro Sanches estipulou ainda que “nas decisões relativas aos pedidos de eventual mudança de fonte primária que tenham por base contratos celebrados na sequência de concurso público, deve ser obtida a concordância expressa da entidade adjudicante”. O secretário de Estado informa ainda que solicitou um parecer sobre a matéria ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República “no sentido de ser avaliada e aferida a sua conformidade legal e respetivas consequências”.

Regime instituído pela direita é “manifestamente ilegal”

O Despacho agora publicado em Diário da República, assinado por Seguro Sanches, destaca que o regime instituído pelo executivo da direita “afigura-se manifestamente ilegal”.

“Tratando-se de regulamento administrativo, vai muito além do legalmente permitido, instituindo um regime inovador, sem norma legal que a tal habilite”, refere o Secretário de Estado da Energia, adiantando ainda que, tendo as concessões em causa sido precedidas de concurso, o regime “viola claramente os princípios da concorrência, da transparência, da intangibilidade do objeto contratual, da segurança jurídica e da confiança”, acrescenta o governante.

Sublinhando que “assim, e mesmo num modelo em que seja salvaguardada a prossecução do interesse público, é inultrapassável a proibição da alteração do objeto de contrato precedido de procedimento concorrencial, por imposição legal e constitucional”, Seguro Sanches declara a invalidade das normas constantes no decreto de 2015, da autoria do seu antecessor no cargo, Artur Trindade, do PSD.