Dupla penalização nas indemnizações aos precários

20 de agosto 2011 - 13:36

O Governo quer reduzir o número de dias de salário por mês pagos ao contratado a prazo despedido e rever a fórmula de cálculo da remuneração por cada dia de trabalho. Resultado: o trabalhador despedido pode ser indemnizado por um valor 60% abaixo do actual.

PARTILHAR
No salário de mil euros, a indemnização por despedimento após seis meses de contrato passa a valer 332 euros em vez de 830... Foto Brocco Lee/Flickr

A proposta chegou ao parlamento para o debate na especialidade  e prevê que a empresa que despeça um contratado a prazo passe a pagar apenas 1,67 dias de salário base e diuturnidades por mês trabalhado, em vez dos actuais 3 dias. Mas também a fórmula que calcula o número dias para apurar o custo das horas de trabalho, que actualmente ronda os 22 dias úteis, surge alterada na proposta do Governo, que define a divisão do salário por 30 dias.



Na prática, um contratado a prazo que ganhe mil euros por mês e que seja despedido ao fim de seis meses verá a compensação passar dos actuais 830 euros para 332 euros, calcula o Jornal de Negócios.



Mas a redução no valor das indemnizações afectará a totalidade dos contratados a prazo. Todos os meses, cerca de 19 mil destes trabalhadores dão entrada nas listas do Instituto do Emprego e Formação Profissional após perderem o emprego.



Para o movimento Precários Inflexíveis, "a verificar-se esta dupla penalização dos contratados a prazo, o Governo está obviamente a aconselhar as empresas a optarem pela contratação precária". Os precários assinalam o apoio da Confederação do Comércio e Serviços a esta proposta do Governo como um sinal de que "a eterna contratação a prazo é a forma de garantir mão-de-obra chantageada e disposta aos baixos salários e ao sobre-trabalho" no sector do comércio.

Termos relacionados: Política