Se compararmos o segundo trimestre de 2016 com o segundo trimestre de 2017, a população empregada por contrato, os contratos sem termo representaram 90%, com termo 10%. Acho que isto diz tudo. Se esta é a realidade, se constatamos que o emprego está a ser criado nestas séries que lhe referi são contratos sem termo, por que razão (...) se quer discriminar as empresas desta forma em sede de TSU que estão já hoje a contratar sem termo?
A primeira ideia polémica é a de uma contradição. Se, de facto, a esmagadora maioria do emprego criado já está a ser contratado sem termo, então a esmagadora maioria das empresas não será discriminada pela alterações à lei. Mas o problema é que os números não são bem esses. E revelam a real preocupação de Saraiva.
E entramos na segunda ideia polémica. De facto, olhando para as estimativas do INE no Inquérito ao Emprego, naquele período foram criados 155,7 mil postos de trabalho, dos quais 141,7 mil a contrato sem termo. Mas a realidade vai bem mais longe do que isso.

Os números do INE representam uma criação líquida, ou seja, é o resultado da criação e destruição de emprego num dado período. E por isso, não retratam o que se passa nessa criação e destruição de empregos.
Mas há dados que permitem olhar para essa "demografia" dos contratos - são os dados exaustivos (não estimativas) dos fundos de Compensação no Trabalho e de Garantia de Compensação do Trabalho, em vigor desde finais de 2013 - ou seja coincidindo com a retoma do emprego - para pagar as indemnizações por rescisão de contratos (trabalhados pelo Observatório sobre Crises e Alternativas).
O que se verifica? Que desde a retoma do emprego foram assinados 3,3 milhões de contratos e cessados quase 2,2 milhões de contratos. Desse confronto, concluia-se que cerca de 1,1 milhões dos novos contratos criados desde novembro de 2017 estavam vigentes a 15/5/2017.
Mas como é que podiam estar vigentes 1,1 milhões de contratos se a criação líquida de emprego está muito abaixo disso? A única explicação é a de que a cessação de contratos está já a afectar os "velhos" contratos permanentes que se transformaram entretanto em "novos" contratos. O que permite igualmente concluir que tanto os "velhos" como os "novos" contratos permanentes são cada vez menos isso – permanentes.
E essa realidade depois acaba por ter bem outras características do que os números do INE não parecem mostrar. Em Maio de 2017, apenas 33% dos contratos vigentes desde Novembro de 2013 eram permanentes; os contratos não permanentes representavam 67% dos contratos vigentes em Maio de 2017 e assumiam uma miríade de formas: contratos a prazo (36,4%), a prazo incerto (11,6%), a prazo a tempo parcial (6,6%), a prazo incerto temporário (4,3%), permanentes a tempo parcial (3,1%) e uma vasta panóplia de outras formas (4,8%).
A consequência prática dessa elevada rotação contratual é, evidentemente, as baixas remunerações.
A remuneração média dos novos contratos foi de 524 euros em 2014, de 583 euros em 2015, de 623 euros em 2016 e de 660 euros nos primeiros meses de 2017. Ou seja, muito próximas do valor do Salário Mínimo.
Pior: com se pode ler na publicação do Observatório, a remuneração dos contratos permanentes está a baixar e a aproximar-se cada vez mais dos contratos não permanentes.
Talvez fosse de acrescentar uma nota de rodapé: é a de que, entre portas, nas reuniões da concertação social, as confederações patronais sempre frisaram que as relações laborais - por contraponto aos custos de contexto - nunca foram o principal obstáculo a um desenvolvimento mais sustentável, pensamentos esses que foram inclusivamente transmitidos até por António Saraiva.
Postado por João Ramos de Almeida em Ladrões de Bicicletas