Está aqui

"Demos um passo importante no combate à precariedade no privado"

Catarina Martins saudou o acordo entre Bloco e PS que reforça a proteção aos trabalhadores com vínculo precário e facilita a sua integração pelos empregadores apanhados a fugir à lei. Leia aqui o texto do projeto de lei.
Catarina Martins participou numa sessão pública contra a precariedade na Covilhã. Foto esquerda.net

Catarina Martins afirmou esta sexta-feira à noite na Covilhã que a proposta apresentada horas antes pelo Bloco e o PS é “um passo importante” no sentido de proteger os trabalhadores em situação laboral precária, no seguimento da lei contra a precariedade que já trouxe um vínculo efetivo a quase duas mil pessoas que trabalhavam a falso recibo verde.  

“Para o Bloco, não há nada mais importante do que combater o trabalho precário”, afirmou a coordenadora bloquista, face ao diagnóstico que faz da situação no país: “A lei é má, mas é quase tudo ilegal. E temos um problema: é que o Estado é um dos maiores empregadores de precários”, apontou Catarina.

O que diz o projeto apresentado por Bloco e PS

O projeto de lei vem dar cumprimento ao acordo no grupo de trabalho formado por representantes dos dois partidos, especialistas independentes e governo. Na mira destas propostas está o trabalho não declarado e dissimulado, como nos casos dos falsos estágios, falsas bolsas ou falso voluntariado. Estas categorias passam a estar abrangidas pela “ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho”, criada com a aprovação da lei 63/2013, fruto da iniciativa legislativa cidadã contra a precariedade. E vem ainda reforçar a proteção ao trabalhador, com um mecanismo para impedir que este seja despedido após a situação laboral ter sido detetada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

"Agora, o empregador tem uma bomba atómica: a ACT faz a inspecção, a questão vai para tribunal mas o empregador diz à pessoa que não tem de aparecer amanhã", afirmou o deputado bloquista José Soeiro esta sexta-feira ao Jornal de Negócios. O mecanismo introduzido nesta lei vai permitir que o despedimento seja evitado “por via de uma providência cautelar interposta a pedido do trabalhador ou oficiosamente pelo Ministério Público”, diz o texto divulgado pelos dois partidos.

Outra das mudanças é a introdução da “obrigatoriedade da presença do Ministério Público em todas as fases processuais” da ação de reconhecimento da existência do contrato de trabalho e também o fim da chamada “fase de conciliação”, em que os acordos favoreciam os empregadores que não cumpriram a lei. “O objeto desta ação não é passível de transação”, defende o projeto de lei, apoiando-se na jurisprudência do Tribunal Constitucional.

Catarina apela à participação dos trabalhadores e sindicatos nos processos de vinculação

Nesta sessão pública dedicada ao combate à precariedade, Catarina Martins fez ainda o ponto da situação sobre o processo de vinculação dos precários do Estado.

“Pela primeira vez ficou preto no branco que há dezenas de milhares de precários e precárias no Estado”, referiu a coordenadora do Bloco. “Agora precisamos de mais: que sejam criadas comissões com representantes do Estado e dos trabalhadores, os sindicatos, que avaliem todos os tipos de contrato que têm de ser avaliados. Onde há alguém a desempenhar uma função permanente, deve ser aberta uma vaga para vincular as pessoas nessa situação”, defendeu.

Catarina Martins reconheceu que existe já acordo com o governo sobre grande parte destas matérias, mas afirmou-se preocupada com o ritmo lento que o governo tem dado ao processo, desde a fase da elaboração do levantamento das situações de precariedade por parte dos serviços do Estado.

“Para nós, é urgente cumprir prazos e cumprir aquela indicação que dizia que em outubro deste ano já temos de ter gente vinculada por este processo”, concluiu Catarina Martins.

Outra clarificação resultante desta proposta é a obrigatoriedade da comunicação da decisão tomada pelo tribunal à Autoridade para as Condições de Trabalho e ao Instituto da Segurança Social, “com vista à regularização das contribuições desde a data de início da relação laboral”.

 

Termos relacionados Política
(...)