Em causa poderá estar um dos principais mecanismos de promoção de precariedade no setor cultural. Mas não existem dados nos relatórios do Instituto do Emprego e Formação Profissional que permitam avaliar a eficácia dos programas de estágios financiados pelo Estado, desenhados, teoricamente, para promover a contratação posterior dos trabalhadores.
Os estágios comparticipados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional têm sido uma ferramenta muito utilizada por diferentes estruturas do setor da cultura, públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, em diferentes modalidades ou enquadramento jurídico nas últimas duas décadas mas com regras e procedimentos em geral semelhantes: o Estado comparticipa financeiramente os custos unitários mensais da bolsa de estágio, em valores que podem ir até 95%, por um período que varia entre os 9 e os 12 meses (ou 18 meses em casos de projetos de interesse estratégico), havendo depois obrigações ou incentivos à contratação do estagiário por parte da estrutura, dependendo da legislação em vigor.
No requerimento entregue esta sexta-feira ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, os deputados José Soeiro, Alexandra Vieira e Beatriz Gomes Dias relembram que "para avaliar o sucesso deste modelo e a sua aplicação efetiva, serão necessários dados que não estão publicados nos relatórios do IEFP".
Entendem por isso "ser necessário que o governo produza um relatório discriminado com o número de estágios comparticipados pelo IEFP e as instituições que receberam este apoio, bem como a relação entre os estágios comparticipados e as contratações efetivamente realizadas após o estágio em cada estrutura".
Por isso requerem a informação sobre o número de estágios em estruturas culturais financiados desde 2006 através do IEFP, "discriminando a instituição promotora dos estágios e o número de contratações que resultaram dos estágios financiados, incluindo todas as comparticipações financeiras atribuídas a cada instituição", nomeadamente na Cinemateca, Fundação Coa Parque, Companhia Nacional de Bailado, Fundação Centro Cultural de Belém, Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo, OPART, Teatro Nacional Dona Maria II, Teatro Nacional São João, Fundação Casa da Música, Fundação de Serralves, Fundação Calouste Gulbenkian, EGEAC, Parques de Sintra, Fundação EDP, e outras.
Para exemplo breve da evolução destas obrigações ou incentivos à contratação no que respeita aos Estágios Profissionais, as Portarias 1271/97, 286/2002 e 282/2005, preveem apenas um incentivo indireto à contratação no artigo 11.º, onde será concedida prioridade de aprovação das candidaturas “às entidades que apresentem melhores condições de empregabilidade após os estágios”.
Já a Portaria 129/2009 define no artigo 18.º uma condição para «frequência de segundo estágio» (algo que anteriormente não estava previsto na legislação) onde será autorizado o estágio “caso tenham adquirido novo nível de qualificação”. No artigo 19.º do mesmo diploma, são introduzidos também impedimentos às entidades promotores de se candidatarem à comparticipação do IEFP se “nos últimos dois anos não tenham contratado, por motivos que lhe sejam imputáveis, pelo menos um terço dos estagiários abrangidos”.
Esta obrigação é depois eliminada na revisão da Portaria 120/2013, e não volta a ser recuperada. Na revisão da Portaria 131/2017, em linha com o Lei-quadro da política de emprego (Decreto-Lei 13/2015), o governo introduz exclusivamente incentivos financeiros à contratação que designa no artigo 17.º como «Prémio ao Emprego», que será “de valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS”, valores revistos em 2020 para 3 vezes a retribuição mensal até ao limite de 7 vezes o valor do IAS.
A obrigação de contratação de pelo menos um terço dos estagiários abrangidos está prevista igualmente nos Estágios Qualificação-Emprego (Portaria 131/2009), criados também em 2009 como programa paralelo aos Estágios Profissionais. Mas é igualmente eliminada na revisão dos programas de Estágio Emprego de 2013 sob a designação de “Impulso Jovem” (Portaria 204-B/2013) e não é retomada nos programas hoje em vigor dos Estágios ATIVAR.PT (Portaria n.º 206/2020), tendo sido igualmente substituídos poor «Prémios ao emprego».
Para os deputados, "a evolução das regras e obrigações para comparticipação financeira dos estágios parece assim ser de flexibilização sem retorno, atualmente sem impedimento real à substituição de estagiários por novos estagiários ano após ano, sempre com o Estado disponível para financiar".