Aulas estão suspensas até quando?
Para a maioria dos alunos, as aulas presenciais estão suspensas até ao final do ano. Para os alunos dos 11º e 12º anos, ou 2º e 3º anos de outras ofertas formativas, está previsto o regresso à escola a 18 maio. Se a evolução da pandemia o exigir, estas decisões poderão ser alteradas. O ano escolar vai ser prolongado até 26 de julho.
Como funcionará o terceiro período?
Para todos os alunos do pré-escolar até ao 10º ano, o 3º período será cumprido em casa com recurso ao ensino à distância. Os alunos do 11º ano e do 12º ano vão ter aulas presenciais das disciplinas nas quais vão ter exame nesse ano, tendo aulas à distância nas restantes. Exemplos: uma aluna de Ciências e Tecnologias terá, se estiver no 11º ano, aulas presenciais de Biologia e Geologia, Física e Química A ou Geometria Descritiva, Filosofia e Língua Estrangeira; caso estivesse no 12º teria apenas Matemática A e Português; um aluno de Línguas e Humanidades que esteja no 11º ano também terá quatro disciplinas com aulas presenciais (Geografia A, Matemática Aplicada às Ciências Sociais, Filosofia, Língua Estrangeira) e duas no 12º ano (Português e História A). Em relação ao ensino profissional e artístico foi dada autonomia, atendendo à especificidade dos cursos, no entanto está prevista a frequência de aulas presenciais das componentes sociocultural, geral e científica idênticas às equiparadas às ativas para os cursos científico-humanísticos. Nos cursos de dupla certificação, no âmbito da decisão autónoma, a Formação em Contexto de Trabalho deverá passar para o próximo ano letivo e, no caso de ser o terceiro ano, podem ser ponderadas classificações finais em função da conjugação de classificações atribuídas a momentos anteriores de Formação em Contexto de Trabalho e/ou a outras componentes técnicas e práticas da formação.
Como será o ensino à distância?
Cada escola terá a sua estratégia para prosseguir as aprendizagens on-line, que serão complementadas pela televisão. A partir de dia 20 de abril, a RTP Memória (disponível na TDT) terá disponíveis conteúdos para todos os anos de escolaridade. A RTP2 terá também programas específicos para as crianças do pré-escolar.
Horário das aulas na RTP Memória (clique para ampliar)
O Bloco de Esquerda apresentou uma proposta que centra o ensino à distância na telescola, complementada com plataformas online de fácil utilização; acompanhamento pedagógico e social dos alunos e das famílias; e uma avaliação justa - com suspensão das provas de aferição e da prova de 9º ano - e não, que não considere na classificação final os conteúdos leccionados à distância. O Bloco propôs ainda a recalendarização dos exames de secundário.
Como funciona o regresso às aulas?
No regresso às aulas presenciais, serão aplicadas regras para conter riscos para alunos, professores e trabalhadores não-docentes. As aulas presenciais do 11º e 12º anos terão com horário preferencialmente entre as 10h e as 17h e desfasado entre as turmas para evitar aglomeração de alunos, docentes e não docentes, bem como as horas de maior deslocação escola-casa-escola. Sempre que possível as aulas de cada turma serão concentradas ou de manhã ou de tarde. Só serão leccionadas 22 disciplinas - as que são sujeitas a exame nacional para ingresso no Ensino Superior (ver pergunta acima E o terceiro período?) - em horários reajustados e com limitação do número de alunos por sala, através da divisão de turmas ou da redução de carga horária até 50%, e cumprindo a distância mínima, com um aluno por mesa. Haverá horários desfasados e novas regras nos refeitórios, as bibliotecas terão lotação limitada, e os intervalos terão curta duração, período durante o qual por regra os alunos permanecerão na sala. Professores dos grupos de risco poderão ou ter o seu serviço docente distribuído por outros docentes ou dar aulas através de um sistema remoto, com um professor coadjuvante presente.
É obrigatório utilizar máscaras no interior da escola dentro e fora da sala de aula (exceto nas situações em que a especificidade da função não o permita) e no percurso casa-escola-casa (especialmente quando utilizados transportes públicos).
Tanto no ensino à distância como no presencial, todas as faltas dos alunos serão automaticamente justificadas. Os alunos de grupos de risco a escola deve fornecer apoio remoto em substituição das aulas presenciais, à semelhança do que acontece com casos de doença prolongada. Não estando prevista solução para os alunos do secundário cujas famílias decidam que não irão frequentar as aulas presenciais.
As escolas vão estar fechadas?
Não. Apenas estão suspensas todas as atividades não letivas e de acompanhamento à família. Os agrupamentos continuam a funcionar, as secretarias estão abertas e muito trabalho continua a ser feito em teletrabalho.
As cantinas vão continuar a assegurar o fornecimento de refeições escolares aos alunos com escalão A da ASE. Em cada agrupamento há pelo menos uma escola de referência onde as famílias podem ir buscar as refeições.
Para acolhimento de filhos do pessoal hospitalar e de emergência a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares publicou uma lista de escolas de referência. Ver aqui as listas por zonas.
Quais os apoios para quem cuida de filhos ou dependentes?
O “apoio excepcional à família” foi criado para assistência a filhos até 12 anos ou a outros dependentes a cargo:
– Para trabalhadores por conta de outrem: o apoio é no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social), com limite mínimo de 1 salário mínimo e limite máximo de 3 salários mínimos – só aplicável a um dos progenitores, mas podem alternar. As faltas estão justificadas. Declaração para acesso a este apoio está disponível no site da Segurança Social.
– Para trabalhadores independentes: o apoio é no valor de 1/3 da remuneração média, num mínimo de 1 Indexante de Apoios Sociais (o IAS, que é atualmente 438,8 euros) e como valor máximo 2,5 vezes o IAS (ou seja, 1097 euros). O pedido de acesso a este apoio é feito na área pessoal da plataforma Segurança Social Directa, em formulário próprio. Este apoio está “sujeito ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos” nos últimos 12 meses.
Além disso consideram-se justificadas todas as faltas dadas ao abrigo deste regime especial de assistência à família.
Para saber mais sobre este apoio, consulta o guia “Covid-19 - Direitos e proteção para quem trabalha”
Até quando dura o “apoio excecional à família”?
Este apoio dura enquanto durar a suspensão das aulas mas foi interrompido durante as férias da Páscoa. No entanto, as faltas ao trabalho são consideradas justificadas e os trabalhadores possam optar por meter férias mesmo que o patrão não concorde.
O Bloco de Esquerda opôs-se a essa escolha do governo. Estando fechados os ATL das escolas e impedido o recurso aos avós, quando existem, o apoio deveria ser mantido sem alterações no período de férias.
Para quem fica em casa há coisas que é importante lembrar:
A primeira e mais importante é que é mesmo para ficar em casa e evitar contactos sociais, sobretudo com os avós e pessoas idosas.
A outra é tentar manter a cabeça e o corpo ativas. Ter algumas horas por dias para relembrar matéria dada, fazer exercícios ou ler os livros recomendados, e também para mexer o corpo. O Ministério da Educação está a preparar um conjunto de ferramentas para coadjuvar o trabalho pedagógico das escolas durante a suspensão das atividades letivas presenciais.
Em alguns casos, a falta de orientações claras por parte do Ministério levou a uma sobrecarga com tarefas para fazer em casa ou com recursos informáticos que os alunos não têm. Essas situações devem ser sempre comunicadas ao Diretor de Turma e à Direção do Agrupamento/Escola.
Como será feita a avaliação?
O Ministério anunciou que a avaliação sumativa do 2.º período será efetuada no período normal, com base nos elementos disponíveis nesse momento (incluindo os ainda a recolher) e na avaliação contínua.
Estão suspensas as provas de aferição e a prova final de 9º ano. A nota do 3º período e a nota final de ano será determinada pela avaliação interna das escolas, com recurso aos elementos recolhidos pelos professores no ensino à distância. O governo anunciou que a avaliação deve ter em conta as condições de cada aluno para aceder ao ensino à distância.
As orientações para o ensino à distância podem ser consultadas no site da Direção Geral de Educação.
Em relação aos alunos do 11º e 12º anos, quando as aulas presenciais forem retomadas em maio, a avaliação dessas disciplinas será feita normalmente, exeto no que toca ao exame nacional, que este ano não contará para nota interna, apenas como prova de acesso ao ensino superior.
E os exames?
Estando a decorrer o período de inscrição nos exames nacionais, será definido um procedimento para que os alunos possam inscrever-se sem terem que se deslocar à escola. Os exames do secundário e de acesso ao ensino superior serão adiados: a primeira fase será entre 6 e 23 de julho e a segunda entre 1 e 7 de setembro.
Como será mantido o contacto com os alunos e as alunas com necessidades educativas especiais?
O Ministério da Educação não deu indicações sobre a situação destes alunos.
Espera-se que a escola entre em contacto com os alunos e respetivas famílias. Se tal ainda não sucedeu, a família deve procurar contactar a direção da escola/agrupamento.
O Bloco de Esquerda defende que estas famílias, muitas vezes também em fragilidade social, devem receber os materiais necessários para o melhor acompanhamento aos filhos, em coordenação com a escola, os professores de ensino especial e os técnicos especializados.