Após bloqueios sucessivos, a versão do texto que saiu da reunião do passado dia 11 de março é a mesma que a da reunião anterior em fevereiro, o que se alterou foi a dissolução da minoria que estava a conseguir bloquear a diretiva. A Estónia e a Grécia passaram a aprovar face a um esforço concertado de pressão pública e dos sindicatos. Apenas a Alemanha e a França mantiveram o seu voto contra.
A Federação Europeia de Trabalhadores dos Transportes (ETF), importante agente na pressão para a concretização desta proposta legislativa, sublinhou que “o texto acordado, embora longe de ser tão forte como gostaríamos, é um passo em frente para os trabalhadores das plataformas".
Acrescentando que "a intransigência dos Estados-membros, especialmente de França, resultou num enfraquecimento do texto", a estrutura sindical referiu que a sua "principal preocupação é que a legislação nacional e da UE existente não esteja a ser aplicada de forma suficientemente robusta".
"Instamos os governos dos Estados-membros a ouvir as vozes dos trabalhadores das plataformas e dos sindicatos e a transpor, implementar e fazer cumprir esta legislação o mais rapidamente possível. O número de pessoas que trabalham através de plataformas aumentou mais de 30% nos 800 dias desde que a Comissão lançou esta legislação", apontou a ETF.
O que é introduzido pela diretiva?
A ETF esclarece que, apesar de o texto final não prever uma presunção geral de emprego ou critérios harmonizados a nível europeu, explicita que os países devem introduzir uma presunção de emprego a nível nacional, baseada no controlo e na direção que as empresas de plataforma têm sobre os condutores.
Tal permite que este tipo de trabalhadores seja devidamente classificado e se combata o falso trabalho independente. Para além disso, o ónus da prova deverá ser suportado pela empresa, e não pelo trabalhador.
Incluem-se também a obrigatoriedade de inspeções e controlos por autoridades nacionais quando um trabalhador de plataforma é identificado como tal, fortes direitos de sindicalização e representação dos trabalhadores e a troca de informações e melhores práticas entre Estados-Membros.
Por fim, regula-se também a gestão algorítmica no local de trabalho. Por um lado, proíbe-se o despedimento por algoritmo ou decisão automática, o chamado “robofiring”, obrigando sempre a uma supervisão humana em decisões que tenham um impacto direto nos trabalhadores. Por outro, as plataformas passam a estar obrigadas a informar os trabalhadores sobre o funcionamento do algoritmo da plataforma e o seu impacto, acrescentando maior proteção dos dados pessoais.
Portugal como bom exemplo
O jornal Expresso relembra que, “em Portugal, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, proposta pelo Governo e promulgada pelo Presidente da República em março passado, prevê-se, no caso das plataformas digitais, a presunção de laboralidade entre o trabalhador e a plataforma, que à partida será feita diretamente com as empresas e não com intermediários, embora deixando para os tribunais a decisão final sobre a vinculação”.