CNE considera ilegal boletim informativo do município de Condeixa

03 de setembro 2017 - 10:20

Face à denúncia apresentada pela concelhia de Condeixa-a-Nova do Bloco, a Comissão Nacional de Eleições considerou ilegal o boletim informativo da autarquia e notificou o atual presidente da Câmara, e candidato do PS, para se abster de reincidir nessa conduta ilícita.

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CNE alerta que os “deveres de neutralidade e imparcialidade a que estão sujeitas as entidades públicas” devem “ser respeitados em qualquer publicação autárquica".

O processo surgiu após a denúncia do Bloco de Esquerda, a 24 de julho deste ano. Em causa estava a Folha Informativa do Município, uma publicação com tiragem de 6500 exemplares, distribuída gratuitamente pelas caixas de correio do concelho, para promoção eleitoral do presidente da autarquia, Nuno Moita, que se recandidata ao cargo.

Numa missiva endereçada à Comissão Nacional de Eleições (CNE), a concelhia de Condeixa-a-Nova do Bloco sublinhava que “apesar de se tratar de uma folha informativa do município, todos os órgãos autárquicos são ignorados, à excepção do executivo municipal, presidido por Nuno Moita”.

“Sintomático exercício de propaganda e de campanha eleitoral é, também, a alusão às obras previstas para o futuro, nomeadamente empreitadas ainda nem adjudicadas”, acrescentavam os bloquistas.

No documento, o Bloco de Condeixa sublinhava ainda que “igualmente esclarecedora, em relação à inexistência de qualquer carácter informativo, é a ausência de qualquer menção às outras forças políticas representadas nos órgãos do município, tal como é recomendado pela CNE”, bem como registava “a presença de Nuno Moita em 1/3 das fotografias deste boletim, o que comprova, além do mais, uma situação de favorecimento da sua candidatura”.

Em relação a estes factos, a CNE assinalou, em reunião de 29 de agosto, que, “da análise do boletim informativo da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, fica claro que o mesmo não obedece, como lhe é exigido, às regras impostas pelos deveres de neutralidade e imparcialidade”.

Assim sendo, a CNE deliberou “notificar o Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova para, no futuro, e até ao final do processo eleitoral, se abster de promover a divulgação de boletins informativos cujo conteúdo viole os deveres de neutralidade e imparcialidade impostos, sob pena de incorrer num crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal”.

Os “deveres de neutralidade e imparcialidade a que estão sujeitas as entidades públicas” devem “ser respeitados em qualquer publicação autárquica, traduzindo-se quer na equidistância dos órgãos das autarquias locais e dos seus titulares em relação às pretensões e posições das várias candidaturas ao ato eleitoral quer, ainda, na necessária abstenção da prática de atos positivos ou negativos, em relação a estas, passíveis de interferir no processo eleitoral”, pode ler-se na decisão da CNE.

Em comunicado, o Bloco de Esquerda Condeixa "reitera a exigência feita há pouco mais de um mês, para que Nuno Moita se abstenha de propagandear a sua candidatura no exercício das suas funções públicas, tal como impõe a lei".

"A circunstância de ser candidato e titular de um cargo público exige cautela, para que se não confundam as duas qualidades. A bem de uma campanha eleitoral que sirva o interesse das e dos condeixenses!", rematam os bloquistas.