O Observatório de Mulheres Assassinadas (OMA) da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR) registou, até ao dia 11 de novembro, um total de 23 mulheres assassinadas no contexto da conjugalidade e relações de intimidade. O número de tentativas de homicídio registados pelo OMA no mesmo período foi, por sua vez, de 39. Foram ainda contabilizadas 62 vítimas associadas (vítimas diretas e indiretas), 13 das quais nos homicídios e 49 nas tentativas de homicídio.
No documento apresentado neste Dia Internacional pela Eliminação da Violência Doméstica, a UMAR defende que “é possível diminuir a violência que é dirigida às mulheres, com consequências diretas na redução da taxa de prevalência dos homicídios e de tentativas de homicídio” e que “a lei não é, de per si, instrumento suficiente para impedir a prática de crimes e a reiteração de condutas criminosas”, sendo que “a sociedade, no seu conjunto, terá de querer e agir no sentido da eliminação e tolerância zero a quaisquer situações de violência”.
A UMAR sublinha ainda que “a prevenção, a solidariedade, uma educação para a igualdade de género e para a cidadania ativa, bem como, a ampliação de recursos e meios de forma consistente e continuada, são fundamentais” e que “uma justiça célere, eficaz no que tange à penalização dos agressores, a medidas e penas que tenham impacto direto e concreto na vida dos agressores e, medidas de proteção com impacto efetivo na vida das vítimas, servirão mais os princípios de prevenção geral e específica pretendidos pelas normas jurídicas”.
É necessário, para esta organização, “dar sinais mais claros de intolerância perante a prática dos crimes de violência doméstica que estão também na base da maioria das situações de homicídios e tentativas de homicídio na conjugalidade e relações de intimidade” e “reforçar a informação de que a violência doméstica é um crime público, que podemos denunciá-lo e que todos e todas temos a responsabilidade de intervir para lhe pôr termo”.
A UMAR reitera ainda a necessidade de:
- reforçar as medidas de polícia nas situações de violência doméstica;
- aplicar instrumentos de avaliação de risco;
- promover e decretar medidas de coação adequadas e em tempo útil;
- potenciar a monitorização das medidas de coação aplicadas e promover a vigilância eletrónica das mesmas;
- aumentar as medidas de fiscalização preventivas no combate à posse ilícita de armas;
- desenvolver estratégias que visem a penalização dos agressores e não a revitimação das vítimas.