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Cada vez mais trabalhadoras grávidas não veem contratos renovados

É o nível mais elevado de sempre registado pela Comissão de Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e revela quem sofreu primeiro com o impacto da crise económica e social em 2020: trabalhadoras grávidas, no período imediatamente após o parto ou a amamentar, bem como trabalhadores em licença parental.
O CITE recebeu duas mil comunicações relativas a 2020, um novo máximo. Se a lei obriga o empregador a comunicar previamente a este organismo o afastamento destas e destes trabalhadores, sob risco de coima entre os 612 e os 9690 euros, não as protege de serem as primeiras a sofrer os efeitos da crise.
De acordo com o Relatório sobre o Progresso da Igualdade entre Mulheres e Homens no Trabalho relativo ao último ano, a CITE, em 2020, recebeu 2.107 comunicações por não renovação de contratos a prazo, número que disparou 20% face a 2019.
São sobretudo trabalhadoras com contrato a prazo que são afastadas através da simples não renovação dos contratos, permitindo às empresas evitar as obrigações legais previstas no Código do Trabalho.
Reveladora é também a recusa dos empregadores em garantirem acesso a regimes de flexibilidade de horário e part-time a pais com filhos pequenos, com 562 comunicações registadas em 2020.
Em 2020, os trabalhadores a termo caíram 14,6%, representando menos 121 mil empregados que um ano antes. A queda foi igualmente expressiva para homens e mulheres, com a percentagem de empregados de cada um dos sexos a reduzir-se em cerca de três pontos percentuais.
Os dados acompanham a tendência de anos anteriores com uma subida anual a dois dígitos no número de comunicações desde 2014, quando a CITE registava o afastamento de 697 trabalhadoras (a lei não abrangia ainda homens em licença parental). Em 2019, o crescimento no número de trabalhadores nesta situação foi de 17%, para 1.759.
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