Cada vez mais jovens pedem alteração do sexo e nome no registo civil

27 de janeiro 2017 - 10:35

Desde 2011, procederam à mudança de sexo e nome próprio no Registo Civil 109 jovens entre os 18 e os 24 anos. Bloco já entregou projeto que prevê alteração da idade legal dos 18 para os 16 anos, desde que com o consentimento dos pais.

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Foto de Paulete Matos.

Desde a entrada em vigor, em março de 2011, da Lei que cria o procedimento de mudança de sexo e nome próprio nas Conservatórias do Registo Civil, e conforme dados do Ministério da Justiça, que tutela o Instituto dos Registos e Notariado, registaram-se: 79 alterações de registo em 2011; 44 em 2012; 49 em 2013; 45 em 2014; 72 em 2015; e 86 em 2016. No total, são 375 pessoas, a maioria oriunda do concelho de Lisboa.

Segundo reconhece Zélia Figueiredo, médica psiquiatra responsável pela consulta de sexologia no Hospital Magalhães Lemos, no Porto, e dirigente da Jano — Associação de Apoio a Pessoas com Disforia de Género, “aparecem cada vez mais jovens na consulta”. “Tenho vários que ainda não fizeram 18 anos. Vêm, ainda com os pais, e estão à espera de atingir a idade legal para pedir a alteração de registo”, assinala a médica, citada pelo jornal Público.

De facto, os números comprovam essa tendência: em 2011, cinco menores de 25 anos conseguiram a alteração de registo. Em 2012, foram igualmente cinco; em 2013, nove; 22 em 2014; 32 em 2015; 36 em 2016, o que perfaz um total de 109 jovens entre os 18 e os 24 anos.

O Bloco de Esquerda e o PAN já entregaram na Assembleia da República projetos de lei que prevêem que a idade legal para proceder à mudança de sexo e nome próprio nas Conservatórias do Registo Civil baixe dos 18 para os 16 anos, desde que com o consentimento dos pais. Também a proposta do Governo, que deverá dar entrada em fevereiro, após aprovação em Conselho de Ministros, contempla esta alteração. Quer a proposta do executivo, quer a dos bloquistas, estipulam também que, ainda antes dessa idade, se possa alterar o nome e o sexo nos registos escolares, permitindo que as crianças e adolescentes transexuais possam optar por usar na escola o nome com que se identificam.

Esta é, efetivamente, uma das reivindicações da Amplos — a Associação de Mães e Pais pela Liberdade de Orientação Sexual e Identidade de Género, que entregou, em novembro passado, uma proposta ao Ministério da Educação nesse sentido.

Pelo “direito à autodeterminação de género”

No Manifesto Eleitoral para as Legislativas de 2015, o Bloco propôs como caminhos a “adoção das recomendações europeias quanto à despatologização do reconhecimento jurídico do género, ao reconhecimento de identidades não-binárias” assim como o “reconhecimento da autonomia pessoal das pessoas trans e intersexo na decisão da alteração de sexo e nome no registo civil, com garantia de acesso a todos os cuidados de saúde através do SNS”. Propôs ainda a “promoção de políticas públicas que promovam a inclusão e proíbam a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de género nos setores fundamentais do Estado como a Saúde, a Educação, a Justiça ou a Segurança”.

Na esteira dos compromissos eleitorais assumidos, os bloquistas apresentaram na Assembleia da República um diploma que visa consagrar “o direito à autodeterminação de género, bem como os termos do seu exercício, nomeadamente no que diz respeito à alteração do registo civil, assim como à proteção específica em matéria de acesso à saúde, educação, trabalho e proteção social”.

O projeto de lei agora apresentado reconhece o direito à autodeterminação de género, eliminando os requisitos abusivos e atentatórios da dignidade humana presentes no atual procedimento de reconhecimento jurídico do género, que exige a apresentação de um relatório de diagnóstico de saúde mental, colocando nas mãos de terceiros a decisão sobre a identidade das pessoas trans e de género diverso”, lê-se na proposta.

O Bloco “considera que a partir dos dezasseis anos deve ser reconhecido a qualquer pessoa o direito à autodeterminação de género”, lembrando que “é igualmente a partir dessa idade que uma pessoa pode contrair casamento e, por essa via, emancipar-se, começar a trabalhar, pagar impostos ou mesmo ser criminalmente responsabilizada”.

A autorização dos representantes legais abre a possibilidade ao reconhecimento jurídico do género também a crianças e jovens”, assinala.

O projeto garante ainda “o reconhecimento jurídico do género a pessoas estrangeiras residentes em Portugal e reconhece as alterações de registo do nome e sexo efetuadas noutros Estados ou por sentença judicial estrangeira” e “prevê, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, o acesso aos tratamentos farmacológicos e intervenções cirúrgicas destinados a fazer corresponder a identificação do corpo com o género com o qual a pessoa se identifica, aplicando-se, em caso da impossibilidade ou atraso do SNS em prestar estes serviços, as regras já estipuladas para as cirurgias programadas no que se refere a prazos e a alternativas médicas, por via dos cheques-cirurgia”.

Não se limita, no entanto, a melhorar este procedimento administrativo, promovendo também medidas contra o generismo e a transfobia e garantindo o direito de acesso à saúde, à educação e à não-discriminação no âmbito laboral”, refere o documento, que avança que “estas medidas e em especial o respeito pela privacidade e o cumprimento do tratamento digno das pessoas trans ou de género diverso, só podem ser efetivadas se forem garantidas as condições para a sua aplicabilidade”.