A greve dos trabalhadores da Petrogal, marcada para os dias 28, 29 e 30 de Dezembro foi suspensa devido a um despacho conjunto dos ministros da Economia e do Trabalho que determinou os serviços mínimos das refinarias do Porto e de Sines, durante a paralisação. Os trabalhadores do grupo Galp Energia reivindicam a defesa da contratação coletiva, dos direitos laborais (salários, direitos específicos dos trabalhadores por turnos, horários, banco de horas) e dos regimes de saúde e de reformas.
Num comunicado de imprensa, a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas (Fiequimetal) considera que a intervenção do atual Governo interfere e coloca em causa o direito dos trabalhadores à greve e recorda, então, que o mesmo sucedeu em maio deste ano, por decisão dos ministros da Energia e do Emprego do Governo de Passos Coelho.
Tendo conhecimento da situação, o Bloco de Esquerda endereçou perguntas aos atuais ministros do Trabalho e da Economia, questionando os serviços mínimos impostos por despacho governamental, “que violam o exercício do direito à greve”, e instando o Executivo a corrigir esta situação e a garantir que o direito à greve dos trabalhadores da Petrogal seja assegurado, “dando cumprimento ao preceituado na Constituição da República Portuguesa”.
“Conforme informação veiculada pela CGTP-IN, em todas as decisões judiciais referentes a greves de 2010 e 2012, inclusivamente do Tribunal Constitucional, se considerou que os 'serviços mínimos' definidos pela Petrogal violavam o direito fundamental à greve consagrado na Constituição da República Portuguesa e que, pelo contrário, os 'serviços mínimos' definidos pelos sindicatos e constantes do pré-aviso de greve se encontravam dentro da legalidade”, lê-se nas perguntas do Bloco.
Assim sendo, concluem os deputados José Soeiro e Jorge Costa, e a deputada Isabel Pires, que assinam as perguntas, “conforme dizem as organizações representativas dos trabalhadores, o Governo vem, no mesmo sentido anteriormente definido pela Empresa e considerado judicialmente como violador da Constituição, definir, por despacho ministerial, serviços mínimos que anulam o direito fundamental à greve”.
O direito à greve está consagrado no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e integra o elenco dos direitos fundamentais de caráter económico, social e cultural.
E lembram: “o direito à greve está consagrado no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e integra o elenco dos direitos fundamentais de caráter económico, social e cultural”. Não se trata de “um direito ilimitado dos trabalhadores”, afirmam, e por isso reconhecem que se definiu a necessidade de fixação de serviços mínimos, de forma a evitar prejuízos extremos e injustificados.
Todavia, sublinham ainda, “a determinação de serviços mínimos, obedece aos princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade, pelo que a sua existência não se destina a anular o direito de greve, ou a reduzir substancialmente a sua eficácia”.