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Bloco quer saber quais serão as perdas previstas no contrato do Novo Banco

Mariana Mortágua sinaliza que o documento contempla formas de oneração futura e mecanismos de responsabilização do Fundo de Resolução e do Estado que urge clarificar para que se possam avaliar as verdadeiras consequências da decisão de venda ao Lone Star.
Agência do Novo Banco em Lisboa.
Agência do Novo Banco em Lisboa. Foto de Paulete Matos.

“A decisão da venda foi com o argumento de que era um mau negócio, mas que limitava as perdas. Quando se vai ler o contrato com alguma calma, percebemos que as perdas são tudo menos limitadas. O Estado criou um contrato em que aceitou ser responsável por tudo aquilo que correr mal associado ao Novo Banco”, explicou Mariana Mortágua em declarações ao jornal Expresso.

Num conjunto de questões enviadas ao Ministério das Finanças, a deputada bloquista destaca que o Bloco sempre se opôs à venda do Novo Banco: “A nacionalização teria custos, mas permitiria ao Estado controlar uma instituição importante para a economia, ficando também com os ativos produtivos do antigo BES”.

Mariana Mortágua lembra, por sua vez, que “essa opção foi descartada pelo Governo que, através do Primeiro-Ministro e do anterior Ministro das Finanças, garantiu que só esta venda poderia limitar as perdas futuras do Estado”.

O Estado criou um contrato em que aceitou ser responsável por tudo aquilo que correr mal associado ao Novo Banco

“Passados três anos, começa a ficar claro que não só a garantia de 3890 milhões de euros será esgotada pelo Lone Star (ao contrário do que foi então sugerido pelo Governo) como ela não limita as contingências públicas associadas ao Novo Banco”, sinaliza.

“Ou seja, o debate público sobre as opções de intervenção no Novo Banco foi enviesado, e a resposta sobre todos estes custos adicionais é essencial para que se possam avaliar as verdadeiras consequências da decisão de venda ao Lone Star”, acrescenta.

A dirigente do Bloco refere que o contrato de compra e venda do Novo Banco, assinado entre o Fundo de Resolução e a Nani Holdings “prevê, em termos genéricos e não exclusivamente, três formas de oneração futura do Fundo de Resolução por contingências associadas ao Novo Banco”.

Em causa estão as contingências associadas à resolução do BES, sendo estipulado que o Fundo de Resolução é obrigado a indemnizar o Novo Banco por todas as perdas, passadas ou futuras, que resultem ou estejam associadas ao processo de resolução de 2014 e subsequentes decisões de separação de ativos/passivos entre o BES e o Novo Banco. Acrescem ainda as obrigações que emergem de um potencial incumprimento das Title Warranties, ou seja, garantias prestadas pelo vendedor que atestam a validade e segurança jurídica da Resolução, bem como da operação da venda; e as obrigações que decorrem de um potencial incumprimento das Business Warranties, que atestam vários aspetos do estado do negócio, desde a informação financeira às questões fiscais.

Mariana Mortágua questiona a tutela sobre quais as estimativas para estas eventualidades.

No contrato existem também outros mecanismos de responsabilização do Fundo de Resolução e do Estado, como o Acordo de Capitalização Contingente. O mesmo, que funciona como uma garantia do Estado, está previsto em contrato próprio e garante as perdas associadas a uma carteira de ativos “tóxicos” até ao valor de 3.890 milhões de euros. Mariana Mortágua faz ainda referência ao acordo quanto à utilização de Ativos Por Impostos Diferidos, segundo o qual, ao serem convertidos em capital pelo Estado na sequência das injeções de capital a eles associadas, os ativos por impostos diferidos irão diluir apenas a participação do Fundo de Resolução e nunca do acionista privado. “Significa isto que, deixando intocável participação da Lone Star, o aumento de capital do Estado é feito à custa da participação do próprio Estado”, clarifica. Por fim, está ainda em causa o acordo previsto na notificação da Comissão Europeia relativa à ajuda de Estado ao Novo Banco, segundo o qual o Estado se responsabilizará por capitalizar o Novo Banco num cenário adverso através de uma injeção direta ou da garantia pública à emissão de instrumentos de capital Tier 1.

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