Bloco quer reduzir número máximo de alunos por turma no próximo ano letivo

19 de junho 2020 - 9:12

A proposta será discutida no Parlamento no próximo dia 24 de junho e prevê baixar para o máximo de 20 alunos por turma no ensino pré-escolar, básico e secundário. “Voltar à escola com segurança tem de ser a regra”, defende a deputada Joana Mortágua.

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Sala de aulas.
Sala de aulas. Foto de Paulete Matos.

Em declarações ao esquerda.net, a deputada bloquista Joana Mortágua afirmou que “o país tem de estar agradecido aos milhares de docentes e profissionais da escola pública que fizeram das tripas coração para construir e implementar estratégias de ensino à distância” que garantissem o acompanhamento dos alunos depois do encerramento das escolas.

Por outro lado, Joana Mortágua assinalou que, “como se previa e hoje sabemos ainda melhor, o afastamento das crianças e dos jovens da escola agrava as desigualdades e prejudica o seu desenvolvimento”.

“Temos de fazer todos os esforços para que no próximo ano letivo o acompanhamento presencial seja a regra”, sendo que, para isso, “é preciso adaptar as escolas e uma das medidas centrais é a diminuição do número de alunos por turma”, defendeu.

“Voltar à escola com segurança tem de ser a regra”, destacou, lamentando a ausência desta questão no orçamento suplementar, onde “não há um cêntimo reservado para a contratação de docentes, profissionais ou reforço de meios materiais”.

“O próximo ano não é sobre computadores, é sobre recuperar o que se perdeu com a distância”, enfatizou a deputada bloquista.

O projeto de lei a ser discutido no dia 24, por agendamento potestativo do Bloco, "estabelece princípios e orientações de organização da escola, designadamente em matérias relativas à dimensão das turmas e ao número máximo de alunos por docente, para o ano letivo de 2020/21, ou enquanto durar a necessidade de distanciamento físico provocada pela pandemia de COVID-19.

A proposta, que se aplica quer aos agrupamentos de escola e às escolas não agrupadas da rede pública quer aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação com o Estado, prevê que na educação pré-escolar o número de crianças para um docente e, no ensino básico e secundário, o número de alunos por turma, corresponderá a um mínimo de 15 e um máximo de 20. O Bloco determina que deverão ser os Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas a definir a dimensão exata, por forma a garantir condições de segurança e de distanciamento físico necessárias à contenção da COVID-19.

No projeto de lei prevê-se ainda que o número de alunos e de turmas por docente, os critérios para o desdobramento de turmas e para a abertura de disciplinas de opção e de cursos do ensino secundário serão adaptados, mediante negociação sindical, às condições criadas pela estratégia de contenção da pandemia.

“A este esforço da Escola Pública para continuar a responder pela igualdade social e pelo desenvolvimento do país tem de corresponder um esforço de investimento por parte do Governo e do Ministério da Educação para o reforço de recursos humanos e materiais”, avança o Bloco, frisando que “não seria aceitável que, por opções orçamentais, se negasse o direito à educação a todas as crianças do país”.

Notícia corrigida às 23h10 de 20 de junho de 2020, a data do agendamento potestativo na Assembleia da República é 24 de junho e não 26, como estava inicialmente.

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