“A objeção de consciência, sendo um direito individual, não pode ser transformada numa objeção institucional à lei, da mesma forma que o exercício do direito individual de um profissional de saúde não pode colocar em causa o direito de acesso à saúde de uma determinada pessoa”, refere o grupo parlamentar bloquista na justificação da proposta entregue na Assembleia da República.
Aborto
Mais de mil IVG não realizadas por causa do prazo, centenas recorrem a clínicas em Espanha
O partido recorre aos números da Entidade Reguladora da Saúde, no seu estudo sobre o acesso à IVG no SNS, que concluiu que pelo menos em 1.366 casos as mulheres não puderam realizar a IVG por se ter ultrapassado o prazo legal. Além da dificuldade do acesso às consultas e procedimentos em centros de saúde e hospitais públicos, o prazo de reflexão obrigatório e o restritivo prazo legal das 10 semanas, também a utilização extensiva da figura da objeção de consciência tem contribuído para impedir o acesso a um direito consagrado na lei.
Esse conflito entre objeção de consciência e acesso ao aborto não é um exclusivo nacional e já foi alvo de reflexão pela Organização Mundial de Saúde. Também o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos reconheceu, no caso do sistema de saúde da Suécia, o direito de colocar como requisito a não objeção de consciência, de forma a garantir o pleno funcionamento dos seus serviços, bem como o direito à saúde da mulher grávida.
Para conseguir resolver este impedimento em Portugal, o Bloco quer que os serviços do SNS passem a organizar as suas equipas de forma a garantir a existência de profissionais de saúde, nomeadamente não objetores, “em número suficiente para a prestação efetiva e atempada de cuidados relacionados com a interrupção voluntária da gravidez”. Para que isso possa ser feito, esta proposta orçamental autoriza as unidades do SNS a lançar os concursos para contratação dos profissionais de saúde necessários para garantir o acesso efetivo, de qualidade e atempado à interrupção voluntária de gravidez.
Da mesma forma, a proposta prevê a criação de incentivos financeiros para a garantia do pleno funcionamento das respostas e serviços relativos à interrupção voluntária da gravidez, assim como penalizações financeiras para as instituições que não garantam respostas atempadas ou o funcionamento destes serviços.