No mesmo dia em que foi publicada a entrevista do Ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social ao Público/Rádio Renascença, na qual Vieira da Silva afirma que não está disposto a acolher a proposta sobre a reforma antecipada sem penalização, o Bloco divulga um conjunto de medidas que apresentou ao Governo no sentido da valorização das longas carreiras contributivas e do acesso à pensão antecipada, e que ainda continuam sujeitas a consideração.
Em março de 2016, foi debatida e votada uma proposta que visava consagrar o direito à reforma sem penalizações ao fim de 40 anos de descontos, proposta que mereceu os votos favoráveis do Bloco, PCP e PEV e PAN e o voto contra do PS, PSD e CDS.
Constatada essa diferença de pontos de partida entre o Bloco e o Governo, tem sido desenvolvido um trabalho conjunto no sentido de identificar novas medidas de valorização das longas carreiras contributivas e de acesso à pensão antecipada. Nesse processo, algumas das preocupações levantadas pelo Bloco foram acolhidas pelo Executivo. Outras continuam sujeitas a consideração. Entre estas últimas, está um conjunto de propostas com impacto orçamental acomodável no presente ano, visando responder a três aspeto: a reparação a quem foi forçado ao trabalho infantil; a valorização das longas carreiras contributivas; e o alargamento destes mecanismos ao conjunto dos trabalhadores, quer do público, quer do privado.
Paralelamente, o Bloco apresentou ao Governo medidas de reforço do financiamento da Segurança Social, nomeadamente a introdução da taxa de rotatividade já este ano (receita extraordinária: 350 milhões de euros, tal como previsto no programa do governo) e a consideração do Valor Acrescentado Líquido na definição das contribuições das grandes empresas - excluindo PME - para a Segurança Social (taxa 0,75%: 300 milhões de euros).
As propostas que o Bloco espera ver contempladas no regime que está a ser desenhado, e que deve entrar em vigor este ano, passam por:
- Acabar, em 2017, com a dupla penalização para todos os trabalhadores que requeiram pensão antecipada, pondo fim ao fator de sustentabilidade aplicado aos trabalhadores do sector privado (Segurança Social) e do sector público (Caixa Geral de Aposentações), bem como àqueles que requerem a pensão antecipada ao abrigo do regime legal de antecipação para desempregados de longa duração. Num contexto em que se promove a convergência e a homogeneidade dos diferentes regimes, seria incompreensível a não aplicação destas regras a todos os regimes e, dentro de cada regime, a todos os trabalhadores que requeiram pensão antecipada.
- Alargar a eliminação de qualquer penalização a todos quantos começaram a trabalhar antes dos 16 anos e têm 60 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva (a proposta do Governo elimina a penalização apenas para quem tenha carreiras de 48 ou mais anos e para quem começou a descontar antes dos 15 anos e tem pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos) .
- A idade de acesso a pensões antecipadas não deve ser aumentada anualmente (o critério deve manter-se os 60 anos)
- Para as carreiras contributivas acima dos 40 anos, a idade legal de reforma deve ser antecipada em 1 ano por cada ano de descontos para além dos 40. A proposta do Governo varia entre 4 meses e 7 meses de antecipação por cada ano de descontos.
- Estabelecer um complemento de reforma para os pensionistas a quem foram aplicadas penalizações extremas (até 71,4% do valor da pensão) sob o regime vigente entre janeiro de 2014 e março de 2016. Esse complemento deve anular o efeito da aplicação do fator de sustentabilidade no valor da sua pensão.
- O conjunto destas alterações deve entrar em vigor no ano de 2017 e o diploma deve clarificar a aplicação das novas regras, sempre que mais favoráveis, à CGA.
- Para além dos regimes de desgaste rápido, os trabalhadores por turnos devem ter uma antecipação de dois meses na idade legal de reforma por cada ano de trabalho neste regime.