Bloco quer direito de apelo para Supremo em sentenças que violem direitos humanos

09 de abril 2019 - 16:22

O caso Neto de Moura mostrou que é preciso preservar direitos fundamentais nas sentenças. Por isso, o Bloco abriu a possibilidade de recurso ao Supremo para anular decisões que violem direitos humanos. José Manuel Pureza defende que isso pode permitir “reparar a dignidade das pessoas ofendidas”.

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Foto de Paulete Matos

Para José Manuel Pureza o projeto de lei do Bloco é a “resposta a uma situação que causou repulsa óbvia e viva na comunidade.” Mas não se trata apenas de olhar para o que aconteceu com os acórdãos do juíz Neto de Moura. Trata-se sobretudo de dar mais hipótese “às pessoas ofendidas de verem reparada a sua dignidade”. E a proposta bloquista foi construída explicitamente a pensar nas vítimas de violência doméstica, de violência sexual, de racismo ou de xenofobia que tenham casos em julgamento.

Atualmente o Supremo Tribunal de Justiça apenas pode julgar crimes com penas superiores a oito anos. De fora ficam a violência doméstica (cujo limite são cinco anos) e alguns crimes sexuais (cujo limite são oito anos). Na sua proposta de revisão do estatuto dos magistrados o partido pretende aumentar as possibilidades de recurso quando forem “invocados argumentos que violem a dignidade dos seres humanos, em especial a de alguma das pessoas envolvidas no litígio”. Se esta instância considerar que foram violados direitos fundamentais protegidos pela Constituição ou por instrumentos internacionais como a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, o Conselho Superior da Magistratura deverá desencadear um processo disciplinar.

O Bloco alega que se trata de aprofundar o direito à decisão fundamentada e à reapreciação. No caso de valores fundamentais como os direitos humanos, não faria sentido barrar o acesso a estes apenas porque se esgotaram formalmente as possibilidades de recurso. Portanto, é para resolver a “perplexidade” daí resultante que o partido avança para esta solução legislativa.

Contudo, o Bloco tem a preocupação de esclarecer que “não está minimamente em causa um cerceamento da independência e da liberdade de julgamento e decisão do/a juiz”. Trata-se apenas de “dar densidade concreta” à “primazia permanente da Constituição e da lei”.

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