O Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores foi criado nos anos 1990 e garante uma prestação mensal em dinheiro para cobrir o pagamento das pensões de alimentos em substituição do pai ou da mãe faltosos, no caso de incumprimento desta obrigação. Em 2017 havia 20 mil pessoas a beneficiar desta ajuda, mas apesar de o número de pedidos ter aumentado, o número de beneficiários baixou para 14 mil no ano passado.
Para o deputado bloquista José Soeiro, que esta quinta-feira vai defender no Parlamento o alargamento do acesso à prestação, “o problema é que muitos pedidos não serão deferidos porque há uma condição de recursos tão apertada que faz com que muitas famílias, muitas crianças, acabem por não ter direito a receber a pensão de alimentos por via deste fundo”. Como exemplo, Soeiro refere à agência Lusa que “uma mãe que mora sozinha com um filho e que ganha o salário mínimo nacional [que se situa nos 820 euros] já tem um rendimento 'per capita' do agregado superior ao limiar que é exigido para poder beneficiar deste fundo".
Para aceder ao apoio, o rendimento per capita do agregado tem de ser inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que este ano é de 509,26 euros. Para fazer o cálculo, a ponderação do requerente é de 1, a de cada indivíduo maior de idade no agregado é de 0,7 e a de cada menor é de 0,5. No caso descrito por Soeiro, de um agregado com uma mãe e o filho menor, o rendimento da requerente (820 euros do salário mínimo) é dividido por 1,5 (a soma da ponderação do requerente e o filho menor) e o resultado é 546,67 euros, ultrapassando o valor do IAS.
Na proposta do Bloco, a fórmula de cálculo é alterada para equiparar o fator de ponderação da pessoa beneficiária da prestação ao do requerente. O objetivo é “garantir que famílias que tenham rendimentos médios, mães ou pais, enfim, progenitores que morem sozinhos com uma criança a quem é devida essa garantia de alimentos, não deixem de receber a pensão de alimentos por não caberem na condição de recursos. Queremos, basicamente, que ela passe a ser de 1,5 IAS, atualmente é 1 IAS", explica o deputado. Na prática, uma mãe ou pai com um filho a cargo e rendimentos um pouco acima dos 1000 euros passaria a ter acesso a esta prestação em caso de incumprimento do outro progenitor.